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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 1.138.745A/2015

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ Avenida João Pessoa número, 4395, bairro DAMAS http://arbitragem2015.blogspot.com.br/ COMISSÃO ELEITORAL PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015 MATERIA DIREITO DO TRABALHO SUBTEMA ELEIÇÃO SINDICAL PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL FORTALEZA – CEARÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO 1.138.745A/2015 PARA ELEIÇÃO DA PRÓXIMA DIRETORIA DO SINGMEC O Presidente do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, neste ato representando a sua Diretoria Executiva de acordo com o ESTATUTO DO SINDICATO; O Presidente da COMISSÃO ELEITORAL SINDICAL (PROCESSO ARBITRAL), nos termos das CLÁUSULAS COMPROMISSÓRIAS ARBITRAL e do estatuto sindical nos seus artigos(em seus artigos 1, Parágrafo Terceiro; 2, Parágrafo Único; 3, Alínea(s) “a”, “f” inciso I; 4 Caput, incisos I e II; 8 e suas alíneas “a, b, c, d, e, f, g, h, i” e “j”, c/c Parágrafo Terceiro; 9, Parágrafo Quinto; 12, Parágrafo Único, Inciso I e II; 13 Caput; 22, Parágrafo Único; 23, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e V, C/C com os artigo 24, I(COMPETÊNCIA PARA FIRMAR: Representar o SINGMEC judicial e extrajudicialmente ; PODENDO PROPOR AÇÕES....PROCESSO ELEITORAL APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL em 24 de outubro de 2015); Artigo 25, I e II,; Artigo29, Parágrafo Quarto , IV; C/C CAPÍTULO III - SEÇÃOIV – DO SISTEMA ELEITORAL - eleição e votação para os cargos eletivos, dos artigos 33 e seus parágrafos, até ao 35 e seu parágrafo único; C/C TÍTULO V - DO PROCESSO ELEITORAL , nos artigos 58 ao 62, inclusos seus parágrafos; Aplicar-se-á concomitante as normas complementares estatuídas no artigo 67, II do Estatuto, AVERBAÇÃO número 5011903, de 02 de abril de 2009, constante as folhas 236/280 do VOLUME II do Procedimento Arbitral epigrafado), faz saber que estão sendo convocados todos os sócios do SINDICATO em condições de votarem e ser votados, para INSCRIÇÃO DE CHAPAS daqueles que pretendem concorrer aos cargos da diretoria executiva do SINGMEC. A eleição vai acontecer no dia 28 de novembro de 2015, das 08h00min as 17h00min horas, na sede do SINDICATO na Avenida João Pessoa número, 4395, bairro DAMAS. A partir do dia 27 de outubro deste ano corrente, os interessados já podem providenciar suas solicitações em observância ao inteiro conteúdo do procedimento acima epigrafado. Para viabilizar informações vinculadas ao pleito os interessados podem acessar o site http://arbitragem2015.blogspot.com.br/, onde oficialmente serão publicados todos os atos do processo eleitoral, inclusive a Resolução Arbitral número 1/2015, PRT 1.138.745B/2015. Os dados requestados no artigo 4.o. do REGIMENTO ELEITORAL serão regulados no EDITAL COMPLEMENTAR DA ELEIÇÃO a ser publicado a partir de 27 de outubro, por parte da PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL e toma corpo no expediente Resolução Arbitral número 1/2015, PRT 1.138.745B/2015. A COMISSÃO ELEITORAL e o Juízo Arbitral do Processo Eleitoral funcionarão de segunda-feira a sexta-feira das 18h00min às 21h30min na sede do SINDICATO. Fortaleza, 26 de outubro de 2015. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO CEARÁ SR. GLEISON CUNHA – PRESIDENTE DO SINGMC Sr. CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA. Árbitro/Relator(Art. 17. Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. Cláusula Vigésima oitava. Da Sentença Arbitral. I. A entença arbitral conclusiva sobre o PROCESSO ELEITORAL será proferida no prazo estipulado NESTE INSTRUMENTO,.porém as partes e o árbitro, de comum acordo, poderão prorrogar o prazo estipulado. II. O árbitro pode proferir sentenças parciais de acordo com cada expediente apresentado nos autos e dependendo da repercussão jurídica para o processo eleitoral (Incluído pela Lei Federal nº 13.129, de 2015). III. As partes e o árbitro, de comum acordo, poderão prorrogar o prazo para proferir a sentença final (Incluído pela Lei Federal nº 13.129, de 2015). IV. A decisão do árbitro será expressa em documento escrito. V. Sobrevindo no curso da arbitragem controvérsia acerca de direitos indisponíveis e verificando-se que de sua existência, ou não, dependerá o julgamento, o árbitro pode remeter as partes à autoridade competente do Poder Judiciário, porém não será obrigado a suspender o procedimento arbitral. SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ Avenida João Pessoa número, 4395, bairro DAMAS http://arbitragem2015.blogspot.com.br/ COMISSÃO ELEITORAL PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015 MATERIA DIREITO DO TRABALHO SUBTEMA ELEIÇÃO SINDICAL PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL FORTALEZA – CEARÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO 1.138.745A/2015 PARA ELEIÇÃO DA PRÓXIMA DIRETORIA DO SINGMEC QUALIFICAÇÃO NOME CPF CARGO/DA ELEIÇÃO NOME CPF CARGO/DA ELEIÇÃO

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