JURISPRUDÊNCIA
TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL AC 3105593 DF (TJ-DF)
Data de publicação: 09/12/1993
Ementa: AÇÃO ANULATÓRIA DE ELEIÇÕES - CITAÇÃO POR VIA POSTAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - HONORÁRIOS. 1. NA CITAÇÃO POR VIA POSTAL (ARTIGOS 222 A 223 E 241 , V , DO CPC E PROVIMENTO NÚMERO 28/92, DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA), O DIES A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE RESPOSTA É O DA JUNTADA AOS AUTOS DO AVISO DE RECEBIMENTO (AR). 2. SE O JUIZ NÃO INDEFERE LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, ISTO NÃO O IMPEDE DE EXTINGUIR A POSTERIORI A PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 295, II CC O ARTIGO 267 , I , DO CPC . 3. NÃO É EXCESSIVA A VERBA HONORÁRIA FIXADA EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 20 , PARÁGRAFO 4 ., DO CPC . APELAÇÃO IMPROVIDA
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1130870 PR 2009/0057782-6 (STJ)
Data de publicação: 26/05/2014
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. JUÍZO ARBITRAL. ESCOLHA. TRIBUNAL SITUADO EM SÃO PAULO. CONTRATO. ELEIÇÃO DO FORO. COMARCA DISTINTA. CASO PECULIAR. SENTENÇA ARBITRAL EM FASE DE CUMPRIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DEFINIDA EM OUTRO FEITO. TRÂNSITO EM JULGADO. CONEXÃO. NÃO PREVALÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Definida por decisão transitada em julgado a competência para execução de sentença arbitral, a ação de anulação dessa sentença, por força do instituto da conexão e do respeito à coisa julgada, deve ser proposta no mesmo local, não prevalecendo eventual cláusula de eleição de foro. Recurso especial provido.
TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL AC 310554719938070000 DF 0031055-47.1993.807.0000 (TJ-DF)
Data de publicação: 09/12/1993
Ementa: AÇÃO ANULATÓRIA DE ELEIÇÕES - CITAÇÃO POR VIA POSTAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - HONORÁRIOS. 1. NA CITAÇÃO POR VIA POSTAL (ARTIGOS 222 A 223 E 241 , V , DO CPC E PROVIMENTO NÚMERO 28/92, DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA), O DIES A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE RESPOSTA É O DA JUNTADA AOS AUTOS DO AVISO DE RECEBIMENTO (AR). 2. SE O JUIZ NÃO INDEFERE LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, ISTO NÃO O IMPEDE DE EXTINGUIR A POSTERIORI A PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 295, II CC O ARTIGO 267 , I , DO CPC . 3. NÃO É EXCESSIVA A VERBA HONORÁRIA FIXADA EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 20 , PARÁGRAFO 4 ., DO CPC . APELAÇÃO IMPROVIDA.
TJ-RS - Apelação Cível AC 70065371965 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 02/09/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL. ELEIÇÃO DE SÍNDICO. IRREGULARIDADES NÃO COMPROVADAS. AGRAVO RETIDO. Agravo retido. Não conhecido, pois inexiste pedido expresso nas contrarrazões do recurso. Declaração de nulidade da Assembléia Geral Ordinária. Descabimento. Ausência de provas acerca das irregularidades apontadas. Eleição da síndica realizada com observância do Regimento Interno do Condomínio, mais precisamente no disposto no artigo 24 do Estatuto Condominial. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70065371965, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 27/08/2015).
TJ-SP - Apelação APL 40198108520138260405 SP 4019810-85.2013.8.26.0405 (TJ-SP)
Data de publicação: 01/10/2014
Ementa: AÇÃO ANULATÓRIA DE ELEIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. Ação objetivando anulação de assembleia de eleição do corpo diretivo da associação. Sentença de procedência. Data da distribuição da ação: 07/11/2013. Valor da causa: R$ 5.000,00. Apela a ré sustentando julgamento ultra petita; pessoa inscrita nas duas chapas manifestou interesse de se filiar à oposição quando já havia exaurido o prazo para inscrever chapas ou quaisquer outras modificações; assembleia geral é órgão soberano; chapa da oposição formada às pressas com pessoas estranhas ao quadro associativo e inelegíveis. Cabimento. Sentença ultra petita. Inexistência. Não superação do pedido de declarar a nulidade da eleição impugnada, apesar da necessidade de apreciar os acontecimentos que a precederam. Ausente nulidade no pleito realizado para formação da diretoria executiva e conselho fiscal da ré-recorrente. Membro da entidade que primeiro se filiou à chapa da situação e depois à da oposição, ambas protocoladas nessa ordem em 27.06.13. Pedido de desligamento da chapa da situação apresentado em 15.07.13, após expirado o prazo para apresentação do rol de associados concorrentes à eleição, ocorrido em 30.06.13. Aplicação do § 2º do art. 26 do Estatuto. Inscrever-se nas duas chapas, primeiro na da situação e depois na da oposição, para decidir pela segunda após o prazo de apresentação da relação de associados é uma conduta que não pode ser chancelada pelo Judiciário. É necessário reputar legítima a primeira inscrição, porque não reconsiderada em tempo hábil. Por outro lado, a chapa da oposição capitaneada pelos autores-recorridos trouxe em sua relação pessoas que já nem sequer integravam a entidade à época. Impossibilidade de substituir nomes que não poderiam participar do pleito e ainda posteriormente ao término do prazo de inscrição das chapas. Recurso provido. Sucumbência invertida.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00017999520125050195 BA 0001799-95.2012.5.05.0195 (TRT-5)
Data de publicação: 05/03/2015
Ementa: AÇÃO ANULATÓRIA DE ELEIÇÃO SINDICAL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESRESPEITO AO ESTATUTO. Não restando evidenciado nos autos qualquer demonstração de afronta ao estatuto que regulamenta a eleição sindical, não há se falar em nulidade do pleito e anulação da eleição.
TJ-PR - Apelação Cível AC 323728 PR Apelação Cível 0032372-8 (TJ-PR)
Data de publicação: 25/10/1994
Ementa: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - AÇÃO ANULATORIA DE ELEICOES - DIRETORIO CENTRAL DOS ESTUDANTES - COMISSAO ELEITORAL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRENCIA - NORMAS ELABORADAS PELA COMISSAO - INSUFICIENCIA E PRECARIEDADE - ADOCAO DE NORMAS MAIS TECNICAS - CÓDIGO ELEITORAL - IMPUGNACOES - MOMENTO ADEQUADO - PRECLUSAO. Na ação que visa anular eleicoes para o Diretorio Central dos Estudantes a alegacao em preliminar de ilegitimidade passiva da Comissao Eleitoral nao procede uma vez que esta e suficientemente capaz de afetar a esfera juridica de terceiros. As normas elaboradas pela Comissao eleitoral relativamente as eleicoes são insuficientes e precarias, sendo necessario a adocao de normas mais tecnicas, aplicando-se supletivamente o Código Eleitoral . As impugnacoes feitas deveriam ter sido elaboradas quando da abertura das urnas, nao havendo excesso de formalismo se forem cumpridas as normas aplicaveis a especie. Opera-se a preclusao relativamente a impugnacao.
TRT-15 - Recurso Ordinário RO 263 SP 000263/2008 (TRT-15)
Data de publicação: 22/04/2009
Ementa: ELEIÇÕES SINDICAIS - PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO. MEMBROS DA CHAPA ELEITA - LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. Em face de eventuais prejuízos que poderão advir aos membros da chapa eleita em caso de acolhimento de ação anulatória de eleições sindicais, há necessidade da integração à ação como litisconsortes necessários de todos os membros que compõem a chapa eleita, conforme determina o art. 47 do CPC , irregularidade que implicaria na extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma art. 267, IV,
TRT-15 - Recurso Ordinario RO 263 SP 000263/2008 (TRT-15)
Data de publicação: 22/04/2009
Ementa: ELEIÇÕES SINDICAIS - PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO. MEMBROS DA CHAPA ELEITA - LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. Em face de eventuais prejuízos que poderão advir aos membros da chapa eleita em caso de acolhimento de ação anulatória de eleições sindicais, há necessidade da integração à ação como litisconsortes necessários de todos os membros que compõem a chapa eleita, conforme determina o art. 47 do CPC , irregularidade que implicaria na extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma art. 267, IV,
TJ-MG - Apelação Cível AC 10351070756223002 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 26/06/2014
Ementa: ANULATÓRIA - ELEIÇÃO DE MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS SIGNATÁRIOS DA ATA QUE REFERENDOU A ELEIÇÃO DITA ILEGAL - TÉRMINO DO MANDADO NO CURSO DA AÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sendo as Câmaras Municipais representadas por sua Mesa Diretora, detém legitimidade passiva ad causam, os signatários da Ata que referendou a eleição dita ilegal e que se pretende anular. Verificada existência de fato superveniente ao ajuizamento da ação anulatória de eleição da Mesa Diretora de Câmara Municipal, que torne inócua qualquer prestação jurisdicional que eventualmente venha a ser concedida, impõe-se a extinção do feito por perda superveniente do objeto.
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