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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

LEI 9.307/1996 (LEI ORDINÁRIA) 09/23/1996 12:00:00 AM

LEI 9.307/1996 (LEI ORDINÁRIA) 09/23/1996 12:00:00 AM
Ementa:DISPÕE SOBRE A ARBITRAGEM.
Situação:NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo:FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Origem:LEGISLATIVO
Fonte:D.O. DE 24/09/1996, P. 18897
Link:texto integral
Referenda:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:LEI 13.105, DE 16/03/2015: ALTERA O ART 33. Vigência
LEI 13.129, DE 26/05/2015: ALTERA ARTS. 1º, 2º, 4º, 13, 19, 23, 30, 32, 33, 35 E 39; ACRESCE ARTS. 22-A E 22-B, COMPONDO O CAPÍTULO IV-A, E DO SEGUINTE ART. 22-C, COMPONDO O CAPÍTULO IV-B: CAPÍTULO IV-A DAS TUTELAS CAUTELARES E DE URGÊNCIA; CAPÍTULO IV-B DA CARTA ARBITRAL E REVOGA O § 4º DO ART. 22, O ART. 25 E O INCISO V DO ART. 32 Vigência
Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto:FIXAÇÃO, NORMAS, ARBITRAGEM, SOLUÇÃO, LITIGIO, CORRELAÇÃO, DIREITO PATRIMONIAL. CRITERIOS, ESCOLHA, PADRÃO, ARBITRAGEM, DIREITOS, EQUIDADE, NORMAS, APLICAÇÃO, SOLUÇÃO, LITIGIO. CRITERIOS, SUBORDINAÇÃO, SOLUÇÃO, LITIGIO, JUIZO ARBITRAL. CONVENÇÃO, CORRELAÇÃO, CLAUSULA, COMPROMISSO, ARBITRAGEM. CRIAÇÃO, ARBITRAGEM, CLAUSULA, NORMAS, ORGÃOS. ENTIDADE. FIXAÇÃO, NORMAS, ARBITRO, EQUIPARAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, CORRELAÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL. FIXAÇÃO, NORMAS, PROFERIMENTO, SENTENÇA JUDICIAL, PRAZO, RECONHECIMENTO, EXECUÇÃO, SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA.
Classificação de Direito:
Observação:

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