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sexta-feira, 20 de novembro de 2015

CERTIDÃO 1.142.809/2015 - PROCESO 0001808.77.2015.5.07.0007 TRT 7 – SÉTIMA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO VINCULADO AO DESPACHO 1 142 635/2015 – Fls 1/253. PROCEDER A TERMO DE ABERTURA/EM APENSO PARA PREPARAR O EXPEDIENTE PARA SUBIR AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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CERTIDÃO 1.142.809/2015
sexta-feira, 20 de novembro de 2015, 19:18:01.
CERTIFICO que encaminhei ao MM. Juiz da 7ª. VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO, as petições e demais papéis, de folhas 117/173, referente a SENTENÇA PARCIAL DE ADMISSIBILIDADE DA ARBITRAGEM; folhas 174/177 – COMPROVAÇÃO DO EMAIL AO JUIZ VIA DIRETORIA DA 7ª. VARA FEDERAL;  folhas 178/  PETIÇÃO PREPARATÓRIA PARA UM RECURSO NO STJ EM CONFLITO DE COMPETENCIA POSITIVA.
Nos termos do artigo 17 da lei federal 9.307, de 1996, c/c o artigo  299 do CPB declaro para os fins de direito a veracidade das informações aqui prestada.
OBS: Falsidade ideológica
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.   Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA. Árbitro/Relator
LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.  D O U de 24.9.1996

Tomei ciência:   Data/hora
PROCESO  0001808.77.2015.5.07.0007
TRT 7 – SÉTIMA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO
VINCULADO AO DESPACHO 1 142 635/2015 – Fls 1/253.

PROCEDER A TERMO DE ABERTURA/EM APENSO PARA PREPARAR O EXPEDIENTE PARA SUBIR AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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