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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

ROTINA NA ARBITRAGEM 1

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL
MATERIA DIREITO DO TRABALHO
SUBTEMA ELEIÇÃO SINDICAL

PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL

FORTALEZA – CEARÁ

PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ SERÁ REPROVADA
Publiquem-se os expedientes que seguem no mural do SINDICATO-COMISSÃO ELEITORAL. Nesse processo dar-se-á a maior transparência possível.

Fortaleza, 5 de novembro de 2015

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ÁRBITRO: CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA.

LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.  D O U de 24.9.1996

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