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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

PROTOCOLO 1.140.404-2015 - ATA DE ABERTURA DOS TRABALHOS ELEITORAIS – PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS QUE VÃO CONCORRER AO PLEITO DE 2015.


SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL
PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015
PROTOCOLO 1.140.404-2015 - ATA DE ABERTURA DOS TRABALHOS ELEITORAIS – PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS QUE VÃO CONCORRER AO PLEITO DE 2015.
Aos nove dias do mês de novembro do ano de 2015, na sede da COMISSÃO ELEITORAL  DO SINGMEC, nos termos dos Volumes I e II dos autos do PROCESSO DE ARBITRAGEM, foi procedido o expediente de abertura do recebimento de inscrições para o processo eleitoral do SINGMEC que vai ocorrer no dia 28 de novembro do corrente ano. A sessão foi aberta as 18:30 desta data, devendo ser encerrada as 21:30 do dia 13 de novembro do corrente ano.
PARA CONSTAR se lavra o presente termo. Em tempo que se determina que NOTIFIQUE-SE o Presidente do SINGMEC e a comunidade associada ao SINDICATO, para os fins de direito.
Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Árbitro do Processo/No exercício das funções de Juiz Arbitral
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LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.  D O U de 24.9.1996
Tomei ciência:   Data/hora

segunda-feira, 9 de novembro de 2015, 18:30:44

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