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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

Súmula

485

Órgão Julgador

CE - CORTE ESPECIAL

Data do Julgamento

28/06/2012

Data da Publicação/Fonte

DJe 01/08/2012
RSTJ vol. 227 p. 943

Enunciado

A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula
arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

Referência Legislativa

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00267   ITEM:00007  ART:00301   ITEM:00009

LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96     LEI DE ARBITRAGEM

Precedentes

REsp         712566  RJ  2004/0180930-0  Decisão:18/08/2005
DJ         DATA:05/09/2005      PG:00407
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
REsp         791260  RS  2005/0175166-1  Decisão:22/06/2010
DJe        DATA:01/07/2010
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
REsp         934771  SP  2007/0063183-9  Decisão:25/05/2010
DJe        DATA:09/06/2010
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
SEC             349  JP  2005/0023892-2  Decisão:21/03/2007
DJ         DATA:21/05/2007      PG:00528
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
SEC             831  FR  2005/0031310-2  Decisão:03/10/2007
DJ         DATA:19/11/2007      PG:00177
REVFOR     VOL.:00396           PG:00333
RSTJ       VOL.:00215           PG:00083
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
SEC             894  UY  2005/0203077-2  Decisão:20/08/2008
DJe        DATA:09/10/2008
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual

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