SINDICATO DOS GUARDAS
MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
PROCEDIMENTO DE DIREITO
ARBITRAL
PROCEDIMENTO DE
ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015
PROTOCOLO 1.140.404-2015 - ATA DE ABERTURA
DOS TRABALHOS ELEITORAIS – PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS QUE
VÃO CONCORRER AO PLEITO DE 2015.
Aos nove dias do mês de novembro do
ano de 2015, na sede da COMISSÃO ELEITORAL
DO SINGMEC, nos termos dos Volumes I e II dos autos do PROCESSO DE
ARBITRAGEM, foi procedido o expediente de abertura do recebimento de inscrições
para o processo eleitoral do SINGMEC que vai ocorrer no dia 28 de novembro do
corrente ano. A sessão foi aberta as 18:30 desta data, devendo ser encerrada as
21:30 do dia 13 de novembro do corrente ano.
PARA CONSTAR se lavra o presente
termo. Em tempo que se determina que NOTIFIQUE-SE o Presidente do SINGMEC e a comunidade associada ao
SINDICATO, para os fins de direito.
Conselheiro César Augusto
Venâncio da Silva
Árbitro do Processo/No
exercício das funções de Juiz Arbitral
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LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE
1996. Dispõe sobre a arbitragem. Art.
18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica
sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996
Tomei ciência: Data/hora
segunda-feira, 9 de novembro de 2015, 18:30:44
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