SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL
MATERIA DIREITO DO TRABALHO
SUBTEMA ELEIÇÃO SINDICAL
PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL
LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro
é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a
recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
D
O U de 24.9.1996
FORTALEZA – CEARÁ
CABINE ELEITORAL FORTALEZA CEARÁ
URNA
NÃO PARA A CIDADE DE FORTALEZA-CEARÁ
PROTOCOLO
GERAL 1.138.743/2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário