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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

DESPACHO 1.140.212-2015

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL

PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015

DESPACHO  1.140.212-2015
RH.   O Volume principal dos autos, as folhas 1-51 foram entregue mediante carga ao Sr. GLEISON CUNHA para fins de coletar as assinaturas no TERMO COMPROMISSÓRIO DE ARBITRAGEM e reconhecer firmas nos notários da comarca.
CONCLUSO recebo de volta para as providencias necessárias.
Fortaleza, 5 de novembro de 2015
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ÁRBITRO: CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA.
LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.  D O U de 24.9.1996

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