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quinta-feira, 12 de novembro de 2015
STF confirma LEGALIDADE da Guarda Municipal na fiscalização do trânsito E
Publicado em 17 de mai de 2015
Em 13/05/2015 o Supremo Tribunal Federal(STF) em julgamento do Recurso Extraordinário 658570 confirmou por oito (8) votos a favor e nenhum contra a legalidade da Guarda Municipal para fiscalizar o trânsito (serviço) nas vias (bens) municipais. Os ministros divergiram apenas na área de atuação sobre a possibilidade da GM autuar infratores em rodovias federais e/ou estaduais. Dos oito ministros presentes no julgamento todos reconheceram a legitimidade da GM para fiscalizar os bens(vias municipais) com a possibilidade de impor multas. Dos oito ministros, quatro deles entendem que a atuação da GM deve ser apenas nas vias municipais. A interpretação é que a Segurança Viária é apenas uma espécie de Segurança Pública, trânsito está incluso nos serviços, vias são bens municipais e a GM está amparada pelas normas legais vigentes.
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