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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

ILMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO  SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ.


SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
NOME DA CHAPA: UNIDOS SOMOS FORTES



PROTOCOLO _______ / ________ / __________ de 2015.

Senhor Presidente,


Preliminarmente os que no final firmam vêm à presença de Vossa Senhoria, expor e em seguida requerer como requerido está.

Desejamos  concorrer ao pleito eleitoral do SINGMEC,  cuja  eleição vai acontecer no dia 28 de novembro do ano de 2015.

O processo eleitoral objetiva selecionar os componentes de chapas que vão dirigir o SINDICATO no período de um de janeiro de 2016 á 31 de dezembro de 2019.

Os  candidatos membros da chapa entendem que este PROCESSO dar-se-á pela via da arbitragem nos termos da Resolução Arbitral número 3/2015, PRT 1.139.912/2015, de 31 de novembro de 2015. Ementa: Dispõe sobre a REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÕES DE CHAPAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL SINDICAL DO SINGMEC EM 2015 ACRESCENDO INCISOS NO ARTIGO 3, PARÁGRAFOS NO ARTIGO  e dá outras providências.

Pelo presente requerimento  os candidatos membros da chapa aceitam integralmente os termos da CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA acostada aos autos  do PROCESSO ARBITRAL. TERMO DE COMPROMISSO ARBITRAL2015 PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015 INTERESSADO: SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ - PROCESSO ELEITORAL SINDICAL DA ENTIDADE PELA VIA DA ARBITRAGEM EM OBSERVÂNCIA AS REGRAS DE DIREITO ESTATUÍDAS NO ESTATUTO E REGIMENTO ESPECIFICO DA ENTIDADE E NORMAS COMPLEMENTARES DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL VINCULANTE. Amplamente divulgados no site -http://arbitragem2015.blogspot.com.br/2015/10/termo-de-compromisso-arbitral-numero.html, que desde já os candidatos declaram ter ciência e que estão de acordo.

De outro lado(Cláusula Segunda) os candidatos espera que o expediente arbitral “ad hoc”, a arbitragem neste PROCESSO ELEITORAL seja toda organizada com base nas normas legais previstas no estatuto da entidade, em particular em observância ao direito e as citações previstas (...): I - De acordo com o ESTATUTO DO SINDICATO (em seus artigos 1, Parágrafo Terceiro; 2, Parágrafo Único; 3, Alínea(s) “a”, “f” inciso I; 4 Caput, incisos I e II; 8 e suas alíneas “a, b, c, d, e, f, g, h, i” e “j”, c/c Parágrafo Terceiro; 9, Parágrafo Quinto; 12, Parágrafo Único, Inciso I e II; 13 Caput; 22, Parágrafo Único; 23, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e V, C/C com os artigo 24, I(COMPETÊNCIA PARA FIRMAR: Representar o SINGMEC judicial e extrajudicialmente; PODENDO PROPOR AÇÕES....PROCESSO ELEITORAL APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL em 24 de outubro de 2015); Artigo 25, I e II,; Artigo29, Parágrafo Quarto , IV; C/C CAPÍTULO III - SEÇÃOIV – DO SISTEMA ELEITORAL - eleição e votação para os cargos eletivos, dos artigos 33 e seus parágrafos, até ao 35 e seu parágrafo único; C/C TÍTULO V - DO PROCESSO ELEITORAL , nos artigos 58 ao 62, inclusos seus parágrafos; Aplicar-se-á concomitante as normas complementares estatuídas no artigo 67, II do Estatuto, AVERBAÇÃO número 5011903, de 02 de abril de 2009), constante as folhas 236/280 do VOLUME III do Procedimento Arbitral epigrafado. II - Nos termos da Lei Federal n°. 9.307/96, c/c com a Lei Federal n° 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015(Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996); LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem; LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 nos artigos aplicáveis; DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942(Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro); Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei Federal nº 12.376, de 2010); LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 - Institui o Código de Processo Civil); LEI FEDERAL Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965(Código Eleitoral Brasileiro);  Constituição da República Federativa do Brasil.
Os candidatos entendem e desejam que por tratar-se de um PROCESSO ELEITORAL onde envolve interesses coletivos dentro da organização sindical, a arbitragem será pública e com base no direito respeitará o princípio da publicidade (Lei Federal nº 13.129, de 2015.).
Os candidatos ao pleito eleitoral do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ submete a realização do PROCESSO ELEITORAL SINDICAL, ao Processo Arbitral e preliminarmente busca prevenir litígios, como já anteriormente ocorreu, e trouxe prejuízos para a categoria.
Os candidatos de acordo com o artigo 18 da lei federal número 9307-1996, reconhece COMO cláusula compromissória o Juiz ARBITRAL, CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, para instruir as regras da arbitragem de acordo com as regras gerais do estatuto e regimento geral do sindicato que dispõe sobre o processo eleitoral, utilizar-se-á ainda das regras gerais do direito público e privado quando couber em particular o CÓDIGO ELEITORAL pátrio, o CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, as duas leis básicas da arbitragem já citadas neste contrato, bem como as regras gerais da boa prática processual.
Os candidatos ao processo eleitoral em plena observância aos princípios do estatuto do sindicato, também desde já ao ingressar no processo aderem ao presente acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, e na petição de solicitação de inscrição a parte interessada manifestará à outra parte sua intenção de aderir ao processo eleitoral nos termos em que se encontra a aprovado.
A parte que se habilita ao processo eleitoral ao peticionar solicitando sua inscrição incorpora-se as regras e da início à arbitragem, servindo como prova de adesão a comprovação de seu credenciamento para o processo, e a data do deferimento serve desde já como hora e local certos, de firmação do compromisso arbitral.




DO PEDIDO

Assim, solicitamos inscrever as seguintes pessoas que irão participar da CHAPA UNIDOS SOMOS FORTES, NOS TERMOS DA Resolução 2/2015, para assumir os Cargos da Diretoria Executiva, Suplentes e Conselho Fiscal no período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019:


PRESIDENTE - _______________________________________________________ GLEILSON CUNHA DA SILVA, Brasileiro, casado, residente a Rua 307, Casa 64 – Conj. Nova Metropole – Caucaia-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 17328-01, RG 95023009159 SSP-CE e CPF 29411947387

VICE PRESIDENTE - ________________________________________________________ MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, casada, residente a Rua Rio Solimões, 139 –CS Altos,– Floresta – Fortaleza-Ce, Subinspetora da GMF, Matricula 60242-01, RG 96002382169 SSP-CE e CPF 32330197349

DIRETOR FINANCEIRO - ____________________________________________________ FRANCISCO LUCIANO CUNHA DE MOURA, Brasileiro, casado, residente a rua Vênus, 18 – Altos – Parangaba - Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 9363-01, RG 97001010835 SSP-CE e CPF 13630113320;

SECRETARIO GERAL - ___________________________________________________________PAULO GRACINDO ALVES CORDEIRO, Brasileiro, divorciado, residente a Rua 15 Conj. Riacho Doce II, nº. 209 – Passaré – Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 19164-01, RG 96002629237 SSP-CE e CPF 38259664372

DIRETOR JURIDICO – ________________________________________________________RAIMUNDO NONATO BANDEIRA DE SOUSA, Brasileiro, casado, residente a Rua Gonçalves Dias, casa 1965 – Jurema – Caucaia-Ce,Suninspetor da GMF, Matricula 60175-01, RG 97001002832 – SSP-CE e CPF 30152143300;

DIRETOR DE COM. E RELAÇÕES PUBLICAS -______________________________________________ GILDO RODRIGUES SILVEIRA, Brasileiro, casado, residente a Rua Cel. Manoel Albano, 60, BL M,  Apto 102 – Maraponga –Fortaleza-Ce, Subinspetor da GMF, Matricula 16020-01, RG 2007002053487 SSP-CE e CPF 25917625387

DIRETOR DE EDUCAÇÃO CULTURA E LAZER - ______________________________________ RAIMUNDO LUIS DA SILVA, Brasileiro, casado, residente a Rua Duca Rosa, 202 CS A – Planalto Popular – Pacajus-Ce, Subinspetor da GMF, Matricula 19277-01, RG 91018024010 SSP-CE e CPF 38473836391

DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – _______________________________________________ MAURICIO ARAÚJO PEREIRA, Brasileiro, casado, residente a Av. Contorno Sul – BL 280 Apto 103 - CJ. Esperança - Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 18586-01, RG 93019003722 SSP-CE e CPF 35888148334

2º SECRETARIO GERAL – ____________________________________________________FRANCISCO LEONARDO DA SILVA SOUSA, Brasileiro, casado, residente a Rua Erivane de Pontes Moreira, S/N – Beach – Paracuru-Ce, ocupante do cargo de Guarda na GM de Paracuru, Matricula 0215520, RG 98025038665 SSPDC e CPF 939768953-34.

1º SECRETÁRIO SUPLENTE - ________________________________________________________ LUIZ RIVENIO COSTA DE OLIVEIRA, Brasileiro, casado, residente Av. Américo Barreira,  5095 AT – Couto Fernandes– Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 17232-01, RG 2001002027754 – SSP-CE e CPF 28491890300;

2º SECRETARIO SUPLENTE - __________________________________________________ GIOVANE GASPAR PEIXOTO, Brasileiro, solteira, residente a Rua Matos Vasconcelos nº. 1660 – Damas– Fortaleza-Ce, Subinspetor da GMF, Matricula 14430-01, RG 95002538250 SSP-CE e CPF 22886184349

3º SECRETÁRIO SUPLENTE - ________________________________________________________ FRANCISCO NACELIO FRAGOSO DOS SANTOS, Brasileiro, casado, residente a Rua 02, casa 52 – Residencial Boa Vista – Autran Nunes – Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 13133-01, RG 93002132753 – SSP-CE e CPF 20975635387;

4º SECRETARIO SUPLENTE - __________________________________________________ ÂNGELA MARTA CARDOSO DOS SANTOS, Brasileiro, solteira, residente a Rua Renato Viana nº. 557 – Jockey Club – Fortaleza-Ce, Subinspetora da GMF, Matricula 56133-01, RG 95002538250 SSP-CE e CPF 85455210300

5º SECRETARIO SUPLENTE  - __________________________________________________ ANTONIO JANUARIO DE OLIVEIRA NETO, Brasileiro, solteiro, residente a rua Padre Sá Leitão, 2149 – João XXIII – Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 8975-01, RG 901240 SSP-CE e CPF 12348147300

6º SECRETARIO SUPLENTE  - _______________________________________________ EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO, Brasileiro, casado, residente a rua Brigadeiro Torres, 1534 CS A – João XXIII – Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 9208-01, RG 92016020580 SSP-CE e CPF 13540424334

1º CONSELHEIRO FISCAL - _____________________________________________________________ JOSÉ ARAILDO DO NASCIMENTO AMORIM, Brasileiro, casado, residente a Rua Sobreira Filho, 179 – Bonsucesso –Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 18694-01, RG 95002277995 SSP-CE e CPF 36046299349


2º CONSELHEIRO FISCAL - ______________________________________________________ GIOVANNI NUNES DE MATOS, Brasileiro, casado, residente a Rua Guará, 175 CS AT– Itaoca - Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 19106, RG 93002204142 SSP-CE e CPF 38209365304


3º CONSELHEIRO FISCAL - ___________________________________________________FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA LINS, Brasileiro, casado, residente a Rua 17 de Junho, Casa 79 – Alvaro Weyne,CEP 60336390 – Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 18532-01, RG 99002.07.0382 SSP-CE e CPF 35754370334


1º SUPLENTE DE CONSELHEIRO FISCAL – _______________________________________________ FRANCISCO CLEITON PAULO DA SILVA, brasileiro, casado, residente a Av. J, casa 2940 – Conj. Ceará 4ª Etapa - Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, matrícula 18652-01, RG 98010066927 SSPCE e CPF 35957964387;


2º SUPLENTE DE CONSELHEIRO FISCAL– _____________________________________________ JOSÉ ITAMAR FREIRE, brasileiro, casado, residente a Rua Miguel Aragão, 800, BL 43, Apto. 6 – Mondubim – Fortaleza-Ce, Subinspetor da GMF, matricula 18990-01, RG 95003015161 SSPCE e CPF 37939467387


3º SUPLENTE  DE CONSELHEIRO FISCAL – _______________________________________________ FRANCISCO ORLANDO GOUVEIA BARACHO, brasileiro, casado, residente a rua Homem de Melo, 610 CS 16 – Messejana – Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, matricula 21390-01, RG 9102910 SSPCE e CPF 765581698-00.

A chapa UNIDOS SOMOS FORTES, declara acompanhar o processo arbitral e se submeter as regras previstas nas legislações federais vigentes bem como nas deliberações do árbitro tudo desde já, fulcrado nas Resoluções normativas do Juiz Arbitral que concomitantemente é o presidente da COMISSÃO ELEITORAL SINGMEC 2015.

Nestes Termos
Pede-se deferimento,

Fortaleza,   ______de novembro de  2015.



OBS: No Cargo que foi abreviado e denominado de DIRETOR DE COM. E RELAÇÕES PÚBLICAS , leia-se DIRETOR DE COUMICAÇÃO E RELAÇÕES PUBLICAS.

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