ILMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS
GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
NOME DA CHAPA: UNIDOS SOMOS FORTES
PROTOCOLO _______ / ________ / __________ de 2015.
Senhor Presidente,
Preliminarmente os que no final
firmam vêm à presença de Vossa Senhoria, expor e em seguida requerer como
requerido está.
Desejamos concorrer ao pleito
eleitoral do SINGMEC, cuja eleição vai acontecer no dia 28 de
novembro do ano de 2015.
O processo eleitoral objetiva
selecionar os componentes de chapas que vão dirigir o SINDICATO no período de
um de janeiro de 2016 á 31 de dezembro de 2019.
Os candidatos membros da chapa
entendem que este PROCESSO dar-se-á pela via da arbitragem nos termos da Resolução
Arbitral número 3/2015, PRT 1.139.912/2015, de 31 de novembro de 2015. Ementa:
Dispõe sobre a REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÕES DE CHAPAS
INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL SINDICAL DO SINGMEC EM 2015
ACRESCENDO INCISOS NO ARTIGO 3, PARÁGRAFOS NO ARTIGO e dá outras
providências.
Pelo presente requerimento
os candidatos membros da chapa aceitam integralmente os termos da CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA acostada aos autos do PROCESSO ARBITRAL. TERMO DE
COMPROMISSO ARBITRAL2015 PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015
INTERESSADO: SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ - PROCESSO
ELEITORAL SINDICAL DA ENTIDADE PELA VIA DA ARBITRAGEM EM OBSERVÂNCIA AS REGRAS
DE DIREITO ESTATUÍDAS NO ESTATUTO E REGIMENTO ESPECIFICO DA ENTIDADE E NORMAS
COMPLEMENTARES DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
VINCULANTE. Amplamente divulgados no site -http://arbitragem2015.blogspot.com.br/2015/10/termo-de-compromisso-arbitral-numero.html, que desde já os candidatos declaram ter ciência
e que estão de acordo.
De outro lado(Cláusula
Segunda) os candidatos espera que o expediente arbitral “ad hoc”,
a arbitragem neste PROCESSO ELEITORAL seja toda organizada com base nas normas
legais previstas no estatuto da entidade, em particular em observância ao
direito e as citações previstas (...): I - De acordo com o
ESTATUTO DO SINDICATO (em seus artigos 1, Parágrafo Terceiro;
2, Parágrafo Único; 3, Alínea(s) “a”, “f” inciso I; 4 Caput, incisos I e II; 8
e suas alíneas “a, b, c, d, e, f, g, h, i” e “j”, c/c Parágrafo Terceiro; 9,
Parágrafo Quinto; 12, Parágrafo Único, Inciso I e II; 13 Caput; 22, Parágrafo
Único; 23, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e V, C/C com os artigo 24,
I(COMPETÊNCIA PARA FIRMAR: Representar o SINGMEC judicial e extrajudicialmente;
PODENDO PROPOR AÇÕES....PROCESSO ELEITORAL APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL em 24
de outubro de 2015); Artigo 25, I e II,; Artigo29, Parágrafo Quarto , IV; C/C
CAPÍTULO III - SEÇÃOIV – DO SISTEMA ELEITORAL - eleição e votação para os
cargos eletivos, dos artigos 33 e seus parágrafos, até ao 35 e seu parágrafo
único; C/C TÍTULO V - DO PROCESSO ELEITORAL , nos artigos 58 ao 62, inclusos
seus parágrafos; Aplicar-se-á concomitante as normas complementares estatuídas
no artigo 67, II do Estatuto, AVERBAÇÃO número 5011903, de 02 de abril de
2009), constante as folhas 236/280 do VOLUME III do Procedimento Arbitral
epigrafado. II - Nos termos da Lei Federal n°.
9.307/96, c/c com a Lei Federal n° 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015(Altera a Lei
no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de
1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha
dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da
prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e
de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e
revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996); LEI FEDERAL Nº
9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem; LEI FEDERAL No
10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 nos artigos aplicáveis; DECRETO-LEI Nº 4.657,
DE 4 DE SETEMBRO DE 1942(Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro); Lei de
Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei Federal nº
12.376, de 2010); LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 - Institui o Código de
Processo Civil); LEI FEDERAL Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965(Código Eleitoral
Brasileiro); Constituição da República Federativa do Brasil.
Os candidatos
entendem e desejam que por tratar-se de um PROCESSO ELEITORAL onde envolve
interesses coletivos dentro da organização sindical, a arbitragem será pública
e com base no direito respeitará o princípio da publicidade (Lei Federal nº
13.129, de 2015.).
Os candidatos ao
pleito eleitoral do SINDICATO DOS GUARDAS
MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ submete a realização do PROCESSO ELEITORAL
SINDICAL, ao Processo Arbitral e preliminarmente busca prevenir litígios, como
já anteriormente ocorreu, e trouxe prejuízos para a categoria.
Os candidatos de
acordo com o artigo 18 da lei federal número 9307-1996, reconhece COMO cláusula compromissória o Juiz ARBITRAL, CÉSAR AUGUSTO
VENANCIO DA SILVA, para instruir as regras da arbitragem de acordo com as
regras gerais do estatuto e regimento geral do sindicato que dispõe sobre o
processo eleitoral, utilizar-se-á ainda das regras gerais do direito público e
privado quando couber em particular o CÓDIGO ELEITORAL pátrio, o CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, as duas leis básicas da arbitragem já
citadas neste contrato, bem como as regras gerais da boa prática processual.
Os
candidatos ao processo eleitoral em plena observância aos princípios do
estatuto do sindicato, também desde já ao ingressar no processo aderem ao
presente acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, e na petição de
solicitação de inscrição a parte interessada manifestará à outra parte sua
intenção de aderir ao processo eleitoral nos termos em que se encontra a
aprovado.
A
parte que se habilita ao processo eleitoral ao peticionar solicitando sua
inscrição incorpora-se as regras e da início à arbitragem, servindo como prova
de adesão a comprovação de seu credenciamento para o processo, e a data do
deferimento serve desde já como hora e local certos, de firmação do compromisso
arbitral.
DO PEDIDO
Assim, solicitamos inscrever as seguintes pessoas
que irão participar da CHAPA UNIDOS
SOMOS FORTES, NOS TERMOS DA Resolução 2/2015, para assumir os Cargos da
Diretoria Executiva, Suplentes e Conselho Fiscal no período de 01 de janeiro de
2016 a 31 de dezembro de 2019:
PRESIDENTE -
_______________________________________________________ GLEILSON
CUNHA DA SILVA, Brasileiro,
casado, residente a Rua 307, Casa 64 – Conj. Nova Metropole – Caucaia-Ce, Inspetor
da GMF, Matricula 17328-01, RG 95023009159 SSP-CE e CPF 29411947387
VICE
PRESIDENTE - ________________________________________________________
MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, casada, residente a Rua Rio Solimões, 139
–CS Altos,– Floresta – Fortaleza-Ce, Subinspetora da GMF, Matricula 60242-01,
RG 96002382169 SSP-CE e CPF 32330197349
DIRETOR
FINANCEIRO - ____________________________________________________ FRANCISCO LUCIANO CUNHA DE MOURA,
Brasileiro, casado, residente a rua Vênus, 18 – Altos – Parangaba -
Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 9363-01, RG 97001010835 SSP-CE e CPF
13630113320;
SECRETARIO
GERAL - ___________________________________________________________PAULO GRACINDO ALVES CORDEIRO,
Brasileiro, divorciado, residente a Rua 15 Conj. Riacho Doce II, nº. 209 – Passaré
– Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 19164-01, RG 96002629237 SSP-CE e
CPF 38259664372
DIRETOR
JURIDICO – ________________________________________________________RAIMUNDO
NONATO BANDEIRA DE SOUSA,
Brasileiro, casado, residente a Rua Gonçalves Dias, casa 1965 – Jurema – Caucaia-Ce,Suninspetor
da GMF, Matricula 60175-01, RG 97001002832 – SSP-CE e CPF 30152143300;
DIRETOR
DE COM. E RELAÇÕES PUBLICAS -______________________________________________
GILDO RODRIGUES SILVEIRA, Brasileiro,
casado, residente a Rua Cel. Manoel Albano, 60, BL M, Apto 102 – Maraponga –Fortaleza-Ce, Subinspetor
da GMF, Matricula 16020-01, RG 2007002053487 SSP-CE e CPF 25917625387
DIRETOR
DE EDUCAÇÃO CULTURA E LAZER - ______________________________________
RAIMUNDO LUIS DA SILVA, Brasileiro,
casado, residente a Rua Duca Rosa, 202 CS A – Planalto Popular – Pacajus-Ce, Subinspetor
da GMF, Matricula 19277-01, RG 91018024010 SSP-CE e CPF 38473836391
DIRETOR
DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – _______________________________________________
MAURICIO ARAÚJO PEREIRA, Brasileiro,
casado, residente a Av. Contorno Sul – BL 280 Apto 103 - CJ. Esperança -
Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 18586-01, RG 93019003722 SSP-CE e CPF 35888148334
2º
SECRETARIO GERAL – ____________________________________________________FRANCISCO LEONARDO DA SILVA SOUSA,
Brasileiro, casado, residente a Rua Erivane de Pontes Moreira, S/N – Beach –
Paracuru-Ce, ocupante do cargo de Guarda na GM de Paracuru, Matricula 0215520,
RG 98025038665 SSPDC e CPF 939768953-34.
1º
SECRETÁRIO SUPLENTE -
________________________________________________________ LUIZ
RIVENIO COSTA DE OLIVEIRA,
Brasileiro, casado, residente Av. Américo Barreira, 5095 AT – Couto Fernandes– Fortaleza-Ce, Inspetor
da GMF, Matricula 17232-01, RG 2001002027754 – SSP-CE e CPF 28491890300;
2º SECRETARIO
SUPLENTE - __________________________________________________ GIOVANE GASPAR PEIXOTO, Brasileiro,
solteira, residente a Rua Matos Vasconcelos nº. 1660 – Damas– Fortaleza-Ce,
Subinspetor da GMF, Matricula 14430-01, RG 95002538250 SSP-CE e CPF 22886184349
3º
SECRETÁRIO SUPLENTE -
________________________________________________________ FRANCISCO
NACELIO FRAGOSO DOS SANTOS,
Brasileiro, casado, residente a Rua 02, casa 52 – Residencial Boa Vista –
Autran Nunes – Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 13133-01, RG
93002132753 – SSP-CE e CPF 20975635387;
4º SECRETARIO
SUPLENTE - __________________________________________________ ÂNGELA MARTA CARDOSO DOS SANTOS,
Brasileiro, solteira, residente a Rua Renato Viana nº. 557 – Jockey Club –
Fortaleza-Ce, Subinspetora da GMF, Matricula 56133-01, RG 95002538250 SSP-CE e
CPF 85455210300
5º
SECRETARIO SUPLENTE - __________________________________________________
ANTONIO JANUARIO DE OLIVEIRA NETO,
Brasileiro, solteiro, residente a rua Padre Sá Leitão, 2149 – João XXIII –
Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 8975-01, RG 901240 SSP-CE e CPF 12348147300
6º
SECRETARIO SUPLENTE -
_______________________________________________ EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO, Brasileiro, casado, residente a rua
Brigadeiro Torres, 1534 CS A – João XXIII – Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF,
Matricula 9208-01, RG 92016020580 SSP-CE e CPF 13540424334
1º CONSELHEIRO FISCAL
- _____________________________________________________________ JOSÉ ARAILDO DO NASCIMENTO AMORIM, Brasileiro,
casado, residente a Rua Sobreira Filho, 179 – Bonsucesso –Fortaleza-Ce, Inspetor
da GMF, Matricula 18694-01, RG 95002277995 SSP-CE e CPF 36046299349
2º CONSELHEIRO FISCAL
- ______________________________________________________ GIOVANNI NUNES DE MATOS, Brasileiro, casado, residente a Rua Guará,
175 CS AT– Itaoca - Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula 19106, RG
93002204142 SSP-CE e CPF 38209365304
3º CONSELHEIRO FISCAL
- ___________________________________________________FRANCISCO DE ASSIS
OLIVEIRA LINS, Brasileiro, casado, residente a Rua 17 de Junho, Casa
79 – Alvaro Weyne,CEP 60336390 – Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, Matricula
18532-01, RG 99002.07.0382 SSP-CE e CPF 35754370334
1º SUPLENTE DE CONSELHEIRO
FISCAL – _______________________________________________ FRANCISCO CLEITON PAULO DA SILVA, brasileiro, casado, residente a
Av. J, casa 2940 – Conj. Ceará 4ª Etapa - Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF,
matrícula 18652-01, RG 98010066927 SSPCE e CPF 35957964387;
2º SUPLENTE DE CONSELHEIRO
FISCAL– _____________________________________________ JOSÉ ITAMAR FREIRE, brasileiro, casado, residente a Rua Miguel
Aragão, 800, BL 43, Apto. 6 – Mondubim – Fortaleza-Ce, Subinspetor da GMF,
matricula 18990-01, RG 95003015161 SSPCE e CPF 37939467387
3º SUPLENTE
DE CONSELHEIRO FISCAL – _______________________________________________ FRANCISCO ORLANDO GOUVEIA BARACHO,
brasileiro, casado, residente a rua Homem de Melo, 610 CS 16 – Messejana –
Fortaleza-Ce, Inspetor da GMF, matricula 21390-01, RG 9102910 SSPCE e CPF
765581698-00.
A chapa UNIDOS SOMOS FORTES, declara acompanhar
o processo arbitral e se submeter as regras previstas nas legislações federais
vigentes bem como nas deliberações do árbitro tudo desde já, fulcrado nas
Resoluções normativas do Juiz Arbitral que concomitantemente é o presidente da
COMISSÃO ELEITORAL SINGMEC 2015.
Nestes Termos
Pede-se
deferimento,
Fortaleza,
______de novembro de 2015.
OBS: No Cargo que
foi abreviado e denominado de DIRETOR DE COM. E RELAÇÕES PÚBLICAS , leia-se
DIRETOR DE COUMICAÇÃO E RELAÇÕES PUBLICAS.
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