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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

IMPUGNAÇÃO DE NOME PARA CARGO NA CHAPA PROPOSTA. Processo 1.140.442 – INSCRIÇÃO DE CHAPAS – CHAPA “UNIDOS SOMOS FORTES” VOLUME III

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL

PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015

DESPACHO  _____/_______/________/-2015
Processo 1.140.442 – INSCRIÇÃO DE CHAPAS –
CHAPA “UNIDOS SOMOS FORTES”
VOLUME III
IMPUGNAÇÃO DE NOME PARA CARGO NA CHAPA PROPOSTA.
RH.   O Volume III das folhas 346A/374 deve ser entregue mediante carga ao Sr. GLEISON CUNHA para fins de retificar ou ratificar a pretensão de apresentar O NOME APONTADO NA chapa ao pleito eleitoral de 28 de dezembro de 2015 no SINGMEC, E QUE FOI INDEFERIDO nos termos da decisão de fls  349/359.
CONCEDO o prazo REGULAMENTAR PARA A DEVOLUÇÃO A COMISSÃO ELEITORAL em seguida recebe de volta para as providencias necessárias.
Fortaleza, 30 de novembro de 2015.
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ÁRBITRO: CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA.
LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.  D O U de 24.9.1996


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