SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL
PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015
DESPACHO _____/_______/________/-2015
Processo 1.140.442 – INSCRIÇÃO DE CHAPAS –
CHAPA “UNIDOS SOMOS FORTES”
VOLUME II
RH. O Volume II das folhas 156/346 deve ser entregue
mediante carga ao Sr. GLEISON CUNHA para fins de retificar ou ratificar sua
pretensão de apresentar chapa ao pleito eleitoral de 28 de dezembro de 2015 no
SINGMEC.
CONCEDO o prazo REGULAMENTAR PARA A DEVOLUÇÃO A COMISSÃO ELEITORAL em
seguida recebe de volta para as providencias necessárias.
Fortaleza, 30 de novembro de 2015.
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ÁRBITRO: CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA.
LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE
1996. Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de
direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação
pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996
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