SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL
MATERIA DIREITO DO TRABALHO
SUBTEMA ELEIÇÃO SINDICAL
PROCEDIMENTO NÃO
JURISDICIONAL ESTATAL
FORTALEZA
– CEARÁ
Ofício nº.1.138.749
Fortaleza, 27 de outubro
de 2015.
PROCEDIMENTO DE
ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015
INTERESSADO: SINDICATO
DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ
PROCESSO
ELEITORAL SINDICAL DA ENTIDADE PELA VIA DA ARBITRAGEM EM OBSERVÂNCIA AS REGRAS
DE DIREITO ESTATUÍDAS NO ESTATUTO E REGIMENTO ESPECIFICO DA ENTIDADE E NORMAS COMPLEMENTARES DA
LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL VINCULANTE.
Prezados
senhores,
Em 2007 esse
árbitro presidiu o PROCESSO ELEITORAL do SINGMEC. Solicitoa Vossa Senhoria,
enviar a essa arbitragem as peças do PROCESSO a época para fins de instruir o
procedimento epigrafado.
A ciência DAS
PARTES.
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CÉSAR AUGUSTO
VENANCIO DA SILVA. Árbitro/Relator
LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro
é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a
recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
D O U de 24.9.1996
Tomei ciência: Data/hora
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