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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Ofício nº.1.138.749 - PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL
MATERIA DIREITO DO TRABALHO
SUBTEMA ELEIÇÃO SINDICAL

PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL

FORTALEZA – CEARÁ

Ofício nº.1.138.749
Fortaleza, 27 de outubro de 2015.
PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015
INTERESSADO: SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ
PROCESSO ELEITORAL SINDICAL DA ENTIDADE PELA VIA DA ARBITRAGEM EM OBSERVÂNCIA AS REGRAS DE DIREITO ESTATUÍDAS NO ESTATUTO E REGIMENTO ESPECIFICO  DA ENTIDADE E NORMAS COMPLEMENTARES DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL VINCULANTE.

Prezados senhores,

Em 2007 esse árbitro presidiu o PROCESSO ELEITORAL do SINGMEC. Solicitoa Vossa Senhoria, enviar a essa arbitragem as peças do PROCESSO a época para fins de instruir o procedimento epigrafado.
A ciência DAS PARTES.

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CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA. Árbitro/Relator
LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.  D O U de 24.9.1996

Tomei ciência:   Data/hora

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