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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

DESPACHO  1/142/809C – 2015-ANEXO

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL

PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015

DESPACHO  1/142/809C – 2015-ANEXO
RH.  DETERMINO A REABERTURA DO VOLUME I do ANEXO que foi remetido pela 7ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO EM FORTALEZA.  No Volume CONSIDERADO ANEXO, AS FOLHAS JÁ EXISTENTES FORAM SCANEADAS PARA COMPOR PARTE DO PROCESSO DE CONFLITO DE COMPETENCIA A SER SUSCITADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCLUSO recebo de volta para as providencias necessárias.
Fortaleza, 30 de novembro de 2015.


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ÁRBITRO: CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA.

LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.  D O U de 24.9.1996

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