CONSULTAR PROCESSOS VINCULADOS AO ÁRBITRO OU A TERCEIROS NO TRT 7
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA SÉTIMA VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA-CEARÁ
PROCEDIMENTO PROCESSUAL
PJe 000.1808.77.2015.5.07.0007
CAUTELAR INOMINADA
AUTOR: Vereador - MÁRCIO DA CRUZ FARIAS, e outro.
REQUERIDO: SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO
CEARÁ.
GLEILSON CUNHA DA SILVA, brasileiro, casado, presidente do
SINGMEC – SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, entidade
requerida nos autos da ação, vem à presença de Vossa Excelência, através de
procurador infra firmado, promover contestação nos autos da AÇÃO CAUTELAR
PROPOSTA citada na epígrafe, nos termos que segue.
1 – DA JUSTIÇA GRATUITA.
O Sr. MARCIO DA CRUZ FARIAS,
Vereador na cidade de Fortaleza, não atende aos critérios da legalidade para
pleitear a JUSTIÇA GRATUITA. Não se enquadra no critério hipossuficiência.
ANEXO I.
2 – LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.
Os autores são litigantes de má
fé, pois omitiu NA INICIAL a existência de um processo eleitoral com a presença
dos critérios previstos e citados na lei federal número 9.307, de 1996, que por
sinal consta em ata da sessão de 24 de outubro, onde os autores estavam
presentes. ANEXO II.
3 – CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA AUTORIZADA PELA DIRETORIA DO SINGMEC APARTIR DA SESSÃO DE 24 DE
OUTUBRO QUE INSTITUI A ARBITRAGEM.
Os autores da medida cautelar
indicaram um candidato a presidente da COMISSÃO ELEITORAL que no voto da
ASSEMBLEIA GERAL o perdeu para o presidente da atual COMISSÃO ELEITORAL como
consta na ATA de 24 de outubro de 2015. “PERDEU NO VOTO”. Não na imposição. O
texto e as laudas do COMPROMISSO ARBITRAL foram colocados à disposição dos
interessados na INTERNET e os termos assinados e com firmas reconhecidas foi
publicado no sitio:
COM CERTEZA se o Vereador DE
FORTALEZA e o SINDICALISTA ora partes autoras neste feito, fossem presidente da
COMISSÃO ELEITORAL com certeza seria democrático. O que eles sugerem na sua
representação.
A jurisprudência nacional é
sincronizada quando faz decidir em julgados diversos:
Cláusula
Compromissória de Convenção de Arbitragem
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TJ-MG -
Apelação Cível AC 10024120915814001 MG (TJ-MG)
Data de
publicação: 28/06/2013
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - CONVENÇÃO
DE ARBITRAGEM - NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO NA CONTESTAÇÃO - PRECLUSÃO VERIFICADA -
CONTRATO DE ADESÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CONSUMIDOR SOBRE A
CLÁUSULAARBITRAL - NULIDADE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - A
existência de cláusula compromissória (ou convenção de arbitragem),
convencionando solução de conflitos decorrentes do contrato através de juízo arbitral,
gera a extinção do processo sem resolução do mérito, desde que esta questão
seja alegada pela parte contrária na contestação, nos termos do disposto no
art. 301, IX, do Código de Processo Civil . - Ausente tal manifestação, não se
pode acolher a pretensão do requerido de extinção do processo, em virtude de
convenção de arbitragem, uma vez que ocorreu a preclusão para suscitar esta
matéria.
STJ - SENTENÇA
ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 5828 EX 2011/0198501-2 (STJ)
Data de
publicação: 26/06/2013
Ementa: HOMOLOGAÇÃO
DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. CONVENÇÃO
DE ARBITRAGEM VALIDAMENTE CONSTITUÍDA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sentença arbitral estrangeira proferida por
órgão competente, devidamente traduzida, reconhecida pelo consulado brasileiro
e transitada em julgado deve ser homologada. 2. O ato homologatório da sentença
estrangeira limita-se à análise dos requisitos formais. Questões de mérito não
podem ser examinadas pelo STJ em juízo de delibação, pois ultrapassam os
limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução STJ n. 9 de 4/5/2005. 3. Se a
convenção dearbitragem foi validamente instituída, não feriu a lei a que foi
submetida pelas partes e foi aceita pelos contratantes mediante a assinatura do
contrato, não cabe questionar, em sede de homologação do laudo arbitral
resultante desse acordo, aspectos específicos da natureza contratual subjacente
ao laudo homologando (AgRg na SEC n. 854 , Corte Especial, relatora para o
acórdão Ministra Nancy Andrighi, DJe de 14/4/2011). 4. Homologação deferida.
TJ-BA -
Apelação APL 00742902220108050001 BA 0074290-22.2010.8.05.0001 (TJ-BA)
Data de
publicação: 29/11/2012
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. 1. AÇÃO MONITÓRIA QUE VISA A CONDENAÇÃO DA ACIONADA AO
PAGAMENTO DO DÉBITO RESULTANTE DE SALDO DEVEDOR. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA
E VENDA. 2. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO FACE À
EXISTÊNCIA DECLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM - AFASTADA.
ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA OS VENDEDORES. O JUÍZO ARBITRAL LIMITA-SE AO
PROCESSO DE COGNIÇÃO. NECESSIDADE DA ATUAÇÃO JUDICIAL PARA A EXECUÇÃO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. COMPROVAÇÃO DE QUE OS AUTORES SÃO
OS EX-SÓCIOS DAS EXTINTAS EMPRESAS CONSTANTES DO CONTRATO, TENDO LEGITIMIDADE
ATIVA PARA AJUIZAR A MONITÓRIA. 3. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR,
DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DA SEGUNDA PARCELA PACTUADA PELA COMPRADORA. 4.
AFASTADA A ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS PELOS VENDEDORES. APRESENTAÇÃO DA QUASE TOTALIDADE DOS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 5. REFORMA DA
SENTENÇA, JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. 6.
INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A PARCELA INADIMPLIDA. AFASTADA
A MULTA CONTRATUAL. 7. RECURSO PROVIDO.
STJ - SENTENÇA
ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 4213 EX 2009/0107931-0 (STJ)
Data de
publicação: 26/06/2013
Ementa:
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. REQUISITOS. LEI N. 9.307 /1996 E RESOLUÇÃO STJ
N. 9/2005. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CLÁUSULACOMPROMISSÓRIA. CONTRATO
INTERNACIONAL INADIMPLIDO SUBMETIDO AO JUÍZO ARBITRAL. COMPETÊNCIA. MÉRITO DA
DECISÃO ARBITRAL. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO DA ORDEM
PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. HOMOLOGAÇÃO. 1. Ao apreciar pedido de homologação
de sentença estrangeira, não pode o STJ examinar questões relativas a eventual
irregularidade no contrato a ela vinculado ou referentes à conduta das partes,
porque ultrapassam os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução STJ n.
9 de 4/5/2005. 2. Se a convenção de arbitragem foi validamente instituída, se
não feriu a lei à qual as partes a submeteram (art. 38 , II , da Lei n. 9.307
/1996) e se foi aceita pelos contratantes mediante a assinatura do contrato,
não se pode questionar, em sede de homologação do laudo arbitral resultante
desse acordo, aspectos específicos da natureza contratual subjacente ao laudo
homologando (AgRg na SEC n. 854/ GB, Corte Especial, relatora para o acórdão
Ministra Nancy Andrighi, DJe de 14/4/2011). 3. Considera-se atendido o
requisito da citação quando há manifestação da parte nos autos, em clara
demonstração de conhecimento da existência de ação em que figura como parte. 4.
Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a
ordem pública e que preenche as condições legais e regimentais deve ser
homologada. 5. Sentença arbitral estrangeira homologada.
TJ-PR - Agravo
de Instrumento AI 6017323 PR 0601732-3 (TJ-PR)
Data de
publicação: 24/03/2010
Ementa: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESES NÃO CO- NHECIDAS
PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. ARGÜIÇÃO DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NO CONTRATO DE
LOCAÇÃO. MATÉRIA QUE DEVERIA SER ALEGA- DA NA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. CONHECI-
MENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE, POR NÃO SE TRATAR DE QUESTÃO DE ORDEM
PÚBLICA. INÉP- CIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE DÉBITOS. NÃO CO- NHECIMENTO.
POSSIBILIDADE DE OFENSA AO DU- PLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO
PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. "A existência de cláusula
compromissória (ou convençãode arbitragem), convencionando solução de conflitos
de- correntes do contrato através de juízo arbitral, gera a ex- tinção do
processo sem resolução do mérito, desde que esta questão seja alegada pela
parte contrária na con- testação, nos termos do disposto no art. 301 , IX do
CPC . Restando configurada a revelia, não se pode acolher a pretensão recursal
de extinção do processo, em virtude de convençãode arbitragem, uma vez que ocorreu
a preclusão para suscitar esta matéria." (TJMG, 1.0024.07.587302-6/002
(1), Numeração Única: 5873026- 57.2007.8.13.0024, Rel. Des. Irmar Ferreira
Campos, DJU de 03/09/2008).
TJ-DF -
Apelação Cí¬vel APL 1288251220088070001 DF 0128825-12.2008.807.0001 (TJ-DF)
Data de
publicação: 13/07/2009
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-CONVENÇÃO DE ARBITRÁGEM
INEXISTENTE - EXTINÇÃO PELO 267, VII, CPC - INCABÍVEL - SENTENÇA ANULADA. 1.
NÃO CABE DISCUSSÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO, DEVENDO A P
ARTE BUSCAR O MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. 2. NÃO HAVENDO PREVISÃO EXPRESSA DE
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE CONVENÇÃO DE ARBITRÁGEM, NOS MOLDES DA LEI 9.307
/96, NO ACORDO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, OBJETO DA DEMANDA, IMPÕE-SE A ANULAÇÃO DA
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM BASE NO ART. 267 , VII , DO CPC . 3.
ADMITE-SE A CONVIVÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA COM A NATUREZA EXECUTIVA DO
TÍTULO, NÃO SENDO RAZOÁVEL EXIGIR QUE O CREDOR INICIE UMA ARBITRÁGEMPARA OBTER
JUÍZO DE CERTEZA SOBRE UMA CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE, NO SEU ENTENDER, JÁ CONSTA
DO TÍTULO EXECUTIVO. (RESP 944917/SP, RELATOR: MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, DATA JULGAMENTO: 18/09/2008). PRECEDENTE DO STJ. 4. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Encontrado em:
DE MÉRITO, AÇÃO DE EXECUÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, INEXISTÊNCIA,
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA...,CONVENÇÃO, ARBITRÁGEM. Apelação Cí-vel APL
1288251220088070001 DF 0128825-12.2008.807.0001 (TJ-DF) ANA
CANTARINO...CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME. 1ª Turma Cível SILVA, ANTONIO
HÉLIO. ARBITRÁGEM, MEDIAÇÃO...
TJ-SP -
Apelação APL 00161094220088260606 SP 0016109-42.2008.8.26.0606 (TJ-SP)
Data de
publicação: 18/08/2014
Ementa: AÇÃO
DECLARATÓRIA ARBITRAGEM - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DIANTE
DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM - ARTS. 267, VII, E 301, IX, CPC, c.c. LEI Nº
9.307/96 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MOLAS PARA FABRICAÇÃO DE COLCHÃO
COMCLÁUSULA COMPROMISSÓRIA INDICAÇÃO DA CÂMARA DE ARBITRAGEM DA CÂMARA DE
COMÉRCIO BRASIL-CANADÁ - - Tendo as partes firmado contrato de fornecimento de
produtos (direitos patrimoniais disponíveis), mediante cláusulacompromissória,
fica afastada a possibilidade de apreciação do litígio pelo Poder Judiciário
Atendimento dos requisitos da Lei nº 9.307/96 - Extinção do processo, sem
julgamento do mérito, que fica mantida - RECURSO DESPROVIDO. AÇÃO CAUTELAR DE
SUSTAÇÃO DE PROTESTO Inexistência de "fumus boni iuris" Sentença de
extinção do processo principal, que robora a improcedência do pedido cautelar
Sentença de improcedência da ação cautelar que fica mantida RECURSO DESPROVIDO.
TJ-DF -
Apelacao Civel APC 20110110495856 DF 0014794-71.2011.8.07.0001 (TJ-DF)
Data de
publicação: 27/08/2013
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CLÁUSULACOMPROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, VII, DO CPC. I - A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
CONFIGURA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART. 267, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AFASTANDO, POIS, OBRIGATORIAMENTE,
A SOLUÇÃO JUDICIAL DO CONFLITO. II - NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
Encontrado em:
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONVENÇÃO, ARBITRAGEM, IMPOSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, PODER
JUDICIÁRIO, CPC PRECEDENTEI
TJ-DF -
Apelação Cível APC 20140110913288 (TJ-DF)
Data de
publicação: 01/06/2015
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE
FRANQUIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. PREVISÃO EXPRESSA DE SUBMISSÃO DOS LITÍGIOS
AO CONSELHO DE ARBITRAGEMDO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO
DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE E DECISÃO DO ÁRBITRO
ANTES DA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. MANUNTENÇÃO DO FORO ELEITO. INCIDÊNCIA DA
LEI Nº 9.307/96. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CABIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme faculta da
Lei n. 9.307/96, as partes expressamente convencionaram, ao celebrarem dois
contratos de franquia (Bob Store), que eventuais litígios entre ambas seriam
dirimidas por meio dearbitragem no foro da Comarca de São Paulo, mais
especificamente pelo Conselho de Arbitragem do Estado de São Paulo e, sendo
assim, dúvida não há de que é do Conselho a competência para a resolução do
conflito de interesses instaurado, até por que os recorrentes não apresentaram
qualquer fundamento apto a afastá-la. 2. A jurisprudência do C. Superior
Tribunal de Justiça e deste e. Tribunal de Justiça têm se manifestado no
sentido de que, havendo convenção de arbitragem, há que se reconhecer a
competência do juízo arbitral para solucionar o litígio, com precedência ao
Poder Judiciário. 3. A teor do Parágrafo único do artigo 8º da Lei de
Arbitragem, as questões de se tratarem ou não os ajustes de adesão, da
inexistência, invalidade e ineficácia da convenção e da cláusula compromissória
obrigatoriamente passarão pela análise e decisão do árbitro. 4. Em regra, os
contratos, assim como as leis, devem ser devidamente cumpridos, segundo o
princípio da força obrigatória dos ajustes (pacta sunt servanda), cuja
mitigação é hoje largamente aceita, sem que isso, no entanto, signifique
elidi-lo, de maneira que os contratantes devem procurar adimplir as obrigações
avençadas. 5. Correta a sentença ao extinguir o feito sem resolução de mérito,
com base no art. 267, VII, do CPC, em vista da existência da convenção dearbitragem.
6. Sendo o caso de aplicação do § 4º do art. 20 do CPC, os honorários de
sucumbência devem ser arbitrados conforme apreciação equitativa do juiz e com
observância dos parâmetros do § 3º do mesmo dispositivo legal. No caso, o zelo
dos patronos da empresa apelada, o fato é que a demanda ser volumosa, o
trabalho exigido, de forma que, em atenção aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, o valor fixado a título de honorários de sucumbência deve
ser mantido. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida....
TJ-MG -
100240758730260021 MG 1.0024.07.587302-6/002(1) (TJ-MG)
Data de
publicação: 03/09/2008
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA C/C ASTREINTE E
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. CONVENÇÃO DE
ARBITRÁGEM. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE
OFÍCIO. PODER-DEVER DO JULGADOR. É tempestivo o recurso de apelação interposto
antes do julgamento dos embargos de declaração. A existência decláusula compromissória
(ou convenção de arbitragem), convencionando solução de conflitos decorrentes
do contrato através de juízo arbitral, gera a extinção do processo sem
resolução do mérito, desde que esta questão seja alegada pela parte contrária
na contestação, nos termos do disposto no art. 301 , IX do CPC . Restando
configurada a revelia, não se pode acolher a pretensão recursal de extinção do
processo, em virtude de convenção de arbitrágem, uma vez que ocorreu a
preclusão para suscitar esta matéria. O art. 130 do Código de Processo Civil
não deixa dúvidas quanto ao poder-dever do juiz em dirigir e instruir o
processo, determinando, inclusive de ofício, a realização das provas que julgar
necessárias para o deslinde do litígio.
Encontrado em:
DE CONVENÇÃO DE ARBITRÁGEM. DE OFÍCIO, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. 03
4 – EXTINÇÃO DO
PRESENTE FEITO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA AUTORIZADA PELA
DIRETORIA DO SINGMEC QUE INSTITUIU A ARBITRAGEM COM BASE NA SESSÃO DE 24 DE OUTUBRO DE 2015.
A proposta da AÇÃO DE MEDIDA
CAUTELAR deve ser extinta sem julgamento do mérito pelas razões a descrever:
1 – Com base no artigo 267, VII do CPC, por
existir um TERMO DE COMPROMISSO ARBITRAL na questão da gestão do PROCESSO
ELEITORAL. Que por sinal quem deve julgar o pedido das cautelas legais é o
próprio ÁRBITRO do feito arbitral que já é do conhecimento deste Juízo.
Por que não vejamos o que
diz a jurisprudência:
STJ - RECURSO
ESPECIAL REsp 606345 RS 2003/0205290-5 (STJ)
Data de
publicação: 08/06/2007
Ementa:
PROCESSO CIVIL. JUÍZO ARBITRAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 267 , VII , DO CPC . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIREITOS DISPONÍVEIS. 1.
Cláusula compromissória é o ato por meio do qual as partes contratantes
formalizam seu desejo de submeter à arbitrágem eventuais divergências ou
litígios passíveis de ocorrer ao longo da execução da avença. Efetuado o
ajuste, que só pode ocorrer em hipóteses envolvendo direitos disponíveis, ficam
os contratantes vinculados à solução extrajudicial da pendência. 2. A eleição
da cláusula compromissória é causa de extinção do processo sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 267 , inciso VII , do Código de Processo Civil . 3.
São válidos e eficazes os contratos firmados pelas sociedades de economia mista
exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou
de prestação de serviços ( CF , art. 173 , § 1º ) que estipulem cláusula
compromissória submetendo à arbitragem eventuais litígios decorrentes do
ajuste. 4. Recurso especial provido
Encontrado em:
ART: 00041 ART :00042 LEI DE ARBITRAGEM CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART
: 00297 INC:00007... CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 CF-1988 LEG:FED CFB
:****** ANO:1988 ART : 00035 ART : 00173 PAR: 00001... PAR : ÚNICO ART :00007
ART :00041 ART :00042 LEI DE ARBITRAGEM CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973...STJ
- RECURSO ESPECIAL REsp 606345 RS 2003/0205290-5 (STJ). Data de publicação: 08/06/2007. Ementa:
PROCESSO CIVIL. JUÍZO ARBITRAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 267 , VII , DO CPC . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIREITOS DISPONÍVEIS. 1.
Cláusula compromissória é o ato por meio do qual as partes contratantes
formalizam seu desejo de submeter à arbitragem eventuais divergências ou
litígios passíveis de ocorrer ao longo da execução da avença. Efetuado o
ajuste, que só pode ocorrer em hipóteses envolvendo direitos disponíveis, ficam
os contratantes vinculados à solução extrajudicial da pendência. 2. A eleição
da cláusula compromissória é causa de extinção do processo sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 267, inciso VII , do Código de Processo Civil . 3.
São válidos e eficazes os contratos firmados pelas sociedades de economia mista
exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou
de prestação de serviços ( CF , art. 173 , § 1º ) que estipulem cláusula
compromissória submetendo à arbitragem eventuais litígios decorrentes do
ajuste. 4. Recurso especial provido.
Encontrado em:
ART: 00042 LEI DE ARBITRAGEM CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00297
INC:00007 CÓDIGO... DE
PROCESSO CIVIL DE 1973 CF-1988 LEG:FED CFB :****** ANO:1988 ART : 00035 ART :
00173 PAR: 00001 INC...:FED LEI: 009307 ANO:1996 ART : 00001 ART : 00003 ART :
00004 ART: 00006 PAR : ÚNICO ART :00007 ART :00041.
TJ-MG - Agravo
de Instrumento Cv AI 10024112936349002 MG (TJ-MG)
Data de
publicação: 18/10/2013
Ementa: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES ARGUIDAS EM IMPUGNAÇÃO AOS
EMBARGOS. AUSENCIA DE ANÁLISE PELO MAGISTRADO A QUO. SUPRESSAO DE INSTANCIA.
PRELIMINAR ULTRAPASSADA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. VALIDADE. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. ART. 267 , VII DO CPC . A cláusula compromissória arbitral implica na
renúncia do recurso à jurisdição estatal, em favor da particular, constituindo
o meio pelo qual as partes contratantes formalizam seu desejo de submeter à
arbitragem eventuais divergências ou litígios sobre direitos disponíveis,
passiveis de ocorrer ao longo da execução do contrato. Sendo assim, o manejo de
ação judicial, desconsiderando a convenção de arbitragem, conduz à extinção do
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267 , VII , do CPC ,
com a redação conferida pela lei nº 9307 /1996.
TRIBUNAL DE
ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
E M E N T A:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – AÇÃO DE DESPEJO – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA –
JURISDIÇÃO COMUM AFASTADA - JUÍZO ARBITRAL – FORO COMPETENTE. A existência de cláusula compromissória,
convencionando solução de conflitos decorrentes do contrato através de juízo
arbitral, gera a extinção do processo sem o julgamento do mérito, quando
alegada pela parte contrária, pois nenhum dos contratantes poderá arrepender-se
da opção feita sem a concordância do outro.
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação
Cível Nº 402.474-6 da Comarca de JUIZ DE FORA, sendo Apelante(s): MIRIAN
LABOISIERI MATA DIZ e Apelado(a)(s): FERNANDO SÉRGIO DE OLIVEIRA; Interessados:
JOSÉ ROBERTO MARCHETTI E OUTROS, ACORDA, em Turma, a Sétima Câmara Cível do
Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais NEGAR PROVIMENTO, VENCIDO O JUIZ
SEGUNDO VOGAL. Presidiu o julgamento o Juiz JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES (2º
Vogal vencido) e dele participaram os Juízes D. VIÇOSO RODRIGUES (Relator) e
JOSÉ FLÁVIO ALMEIDA (1º Vogal). Belo Horizonte, 27 de novembro de 2003. DR.
JUIZ D. VIÇOSO RODRIGUES. Relator. JUIZ JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES. 2º Vogal
vencido.
Considerando a litigância de má
fé(CPC artigos 16 e seguintes) que se espera reconhecida, o requerido requer
que o MM. Juiz defira o que se pede, em uma das hipóteses:
1 – POR EXISTIR A ARBITRAGEM JÁ
EM CURSO que extingua o presente feito;
2 – QUE CONDENE OS LITIGANTES DE
MÁ FÉ A RESPONDER PELOS DANOS NO LIMETE DA LEI;
3 – QUE DECLINE DA SUA
COMPETENCIA PELA PREVENÇÃO DO JUÍZO ARBITRAL, CONSIDERANDO OS PRESSUPOSTOS DAS
DECISÕES DO STJ, que exemplificamos: CC 11.230 STJ –
4 – QUE REVOGUE A MEDIDA LIMINAR
OU, AO DECLINAR DEIXE ESSA DECISÃO PARA O JUIZ ARBITRAL DO PROCESSO ARBITRAL
nos termos da lei FEDERAL 9.307, EM SEU ARTIGO 22 A - incluído pela lei federal 13.129, de 2015.
Requer-se ainda, que ao final se
declare incompetente processualmente para julgar esse processo, declinando da
competência para o JUÍZO ARBITRAL que é prevento e é o competente para decidir
a lide mencionada, pronunciando-se, deixando o pronunciamento sobre a validade dos atos do PRESIDENTE DO
SINGMEC para o Juízo de destino..
P. Deferimento
Fortaleza, 19 de novembro de
2015.
Advogado GILBERTO
MARCELINO MIRANDA
OAB 3205-CEARÁ
Gleilson Cunha da
Silva
Presidente do
SINGMEC
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