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sábado, 28 de novembro de 2015

CONTESTAÇÃO: GLEILSON CUNHA DA SILVA.


CONSULTAR PROCESSOS VINCULADOS AO ÁRBITRO OU A TERCEIROS NO TRT 7

CONSULTAR PROCESSOS VINCULADOS AO ÁRBITRO OU A TERCEIROS NO TRT 7
JUSTIÇA FEDERAL DO TRABLHO



EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA SÉTIMA VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA-CEARÁ
PROCEDIMENTO PROCESSUAL  PJe  000.1808.77.2015.5.07.0007
CAUTELAR INOMINADA
AUTOR: Vereador -  MÁRCIO DA CRUZ FARIAS, e outro.
REQUERIDO: SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ.


                                             GLEILSON CUNHA DA SILVA, brasileiro, casado, presidente do SINGMEC – SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, entidade requerida nos autos da ação, vem à presença de Vossa Excelência, através de procurador infra firmado, promover contestação nos autos da AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA citada na epígrafe, nos termos que segue.
1 – DA JUSTIÇA GRATUITA.
O Sr. MARCIO DA CRUZ FARIAS, Vereador na cidade de Fortaleza, não atende aos critérios da legalidade para pleitear a JUSTIÇA GRATUITA. Não se enquadra no critério hipossuficiência. ANEXO I.
2 – LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.
Os autores são litigantes de má fé, pois omitiu NA INICIAL a existência de um processo eleitoral com a presença dos critérios previstos e citados na lei federal número 9.307, de 1996, que por sinal consta em ata da sessão de 24 de outubro, onde os autores estavam presentes. ANEXO II.
3 – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA AUTORIZADA PELA DIRETORIA DO SINGMEC APARTIR DA SESSÃO DE 24 DE OUTUBRO QUE INSTITUI A ARBITRAGEM.
Os autores da medida cautelar indicaram um candidato a presidente da COMISSÃO ELEITORAL que no voto da ASSEMBLEIA GERAL o perdeu para o presidente da atual COMISSÃO ELEITORAL como consta na ATA de 24 de outubro de 2015. “PERDEU NO VOTO”. Não na imposição. O texto e as laudas do COMPROMISSO ARBITRAL foram colocados à disposição dos interessados na INTERNET e os termos assinados e com firmas reconhecidas foi publicado no sitio:
COM CERTEZA se o Vereador DE FORTALEZA e o SINDICALISTA ora partes autoras neste feito, fossem presidente da COMISSÃO ELEITORAL com certeza seria democrático. O que eles sugerem na sua representação.
A jurisprudência nacional é sincronizada quando faz decidir em julgados diversos:

Cláusula Compromissória de Convenção de Arbitragem
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TJ-MG - Apelação Cível AC 10024120915814001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 28/06/2013
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM - NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO NA CONTESTAÇÃO - PRECLUSÃO VERIFICADA - CONTRATO DE ADESÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CONSUMIDOR SOBRE A CLÁUSULAARBITRAL - NULIDADE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - A existência de cláusula compromissória (ou convenção de arbitragem), convencionando solução de conflitos decorrentes do contrato através de juízo arbitral, gera a extinção do processo sem resolução do mérito, desde que esta questão seja alegada pela parte contrária na contestação, nos termos do disposto no art. 301, IX, do Código de Processo Civil . - Ausente tal manifestação, não se pode acolher a pretensão do requerido de extinção do processo, em virtude de convenção de arbitragem, uma vez que ocorreu a preclusão para suscitar esta matéria.
STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 5828 EX 2011/0198501-2 (STJ)
Data de publicação: 26/06/2013
Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM VALIDAMENTE CONSTITUÍDA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sentença arbitral estrangeira proferida por órgão competente, devidamente traduzida, reconhecida pelo consulado brasileiro e transitada em julgado deve ser homologada. 2. O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos requisitos formais. Questões de mérito não podem ser examinadas pelo STJ em juízo de delibação, pois ultrapassam os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução STJ n. 9 de 4/5/2005. 3. Se a convenção dearbitragem foi validamente instituída, não feriu a lei a que foi submetida pelas partes e foi aceita pelos contratantes mediante a assinatura do contrato, não cabe questionar, em sede de homologação do laudo arbitral resultante desse acordo, aspectos específicos da natureza contratual subjacente ao laudo homologando (AgRg na SEC n. 854 , Corte Especial, relatora para o acórdão Ministra Nancy Andrighi, DJe de 14/4/2011). 4. Homologação deferida.
TJ-BA - Apelação APL 00742902220108050001 BA 0074290-22.2010.8.05.0001 (TJ-BA)
Data de publicação: 29/11/2012
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. 1. AÇÃO MONITÓRIA QUE VISA A CONDENAÇÃO DA ACIONADA AO PAGAMENTO DO DÉBITO RESULTANTE DE SALDO DEVEDOR. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. 2. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO FACE À EXISTÊNCIA DECLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM - AFASTADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA OS VENDEDORES. O JUÍZO ARBITRAL LIMITA-SE AO PROCESSO DE COGNIÇÃO. NECESSIDADE DA ATUAÇÃO JUDICIAL PARA A EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. COMPROVAÇÃO DE QUE OS AUTORES SÃO OS EX-SÓCIOS DAS EXTINTAS EMPRESAS CONSTANTES DO CONTRATO, TENDO LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAR A MONITÓRIA. 3. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR, DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DA SEGUNDA PARCELA PACTUADA PELA COMPRADORA. 4. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELOS VENDEDORES. APRESENTAÇÃO DA QUASE TOTALIDADE DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 5. REFORMA DA SENTENÇA, JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. 6. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A PARCELA INADIMPLIDA. AFASTADA A MULTA CONTRATUAL. 7. RECURSO PROVIDO.
STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 4213 EX 2009/0107931-0 (STJ)
Data de publicação: 26/06/2013
Ementa: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. REQUISITOS. LEI N. 9.307 /1996 E RESOLUÇÃO STJ N. 9/2005. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CLÁUSULACOMPROMISSÓRIA. CONTRATO INTERNACIONAL INADIMPLIDO SUBMETIDO AO JUÍZO ARBITRAL. COMPETÊNCIA. MÉRITO DA DECISÃO ARBITRAL. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. HOMOLOGAÇÃO. 1. Ao apreciar pedido de homologação de sentença estrangeira, não pode o STJ examinar questões relativas a eventual irregularidade no contrato a ela vinculado ou referentes à conduta das partes, porque ultrapassam os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução STJ n. 9 de 4/5/2005. 2. Se a convenção de arbitragem foi validamente instituída, se não feriu a lei à qual as partes a submeteram (art. 38 , II , da Lei n. 9.307 /1996) e se foi aceita pelos contratantes mediante a assinatura do contrato, não se pode questionar, em sede de homologação do laudo arbitral resultante desse acordo, aspectos específicos da natureza contratual subjacente ao laudo homologando (AgRg na SEC n. 854/ GB, Corte Especial, relatora para o acórdão Ministra Nancy Andrighi, DJe de 14/4/2011). 3. Considera-se atendido o requisito da citação quando há manifestação da parte nos autos, em clara demonstração de conhecimento da existência de ação em que figura como parte. 4. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais e regimentais deve ser homologada. 5. Sentença arbitral estrangeira homologada.
TJ-PR - Agravo de Instrumento AI 6017323 PR 0601732-3 (TJ-PR)
Data de publicação: 24/03/2010
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESES NÃO CO- NHECIDAS PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. ARGÜIÇÃO DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. MATÉRIA QUE DEVERIA SER ALEGA- DA NA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. CONHECI- MENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE, POR NÃO SE TRATAR DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INÉP- CIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE DÉBITOS. NÃO CO- NHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE OFENSA AO DU- PLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. "A existência de cláusula compromissória (ou convençãode arbitragem), convencionando solução de conflitos de- correntes do contrato através de juízo arbitral, gera a ex- tinção do processo sem resolução do mérito, desde que esta questão seja alegada pela parte contrária na con- testação, nos termos do disposto no art. 301 , IX do CPC . Restando configurada a revelia, não se pode acolher a pretensão recursal de extinção do processo, em virtude de convençãode arbitragem, uma vez que ocorreu a preclusão para suscitar esta matéria." (TJMG, 1.0024.07.587302-6/002 (1), Numeração Única: 5873026- 57.2007.8.13.0024, Rel. Des. Irmar Ferreira Campos, DJU de 03/09/2008).
TJ-DF - Apelação Cí¬vel APL 1288251220088070001 DF 0128825-12.2008.807.0001 (TJ-DF)
Data de publicação: 13/07/2009
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-CONVENÇÃO DE ARBITRÁGEM INEXISTENTE - EXTINÇÃO PELO 267, VII, CPC - INCABÍVEL - SENTENÇA ANULADA. 1. NÃO CABE DISCUSSÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO, DEVENDO A P ARTE BUSCAR O MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. 2. NÃO HAVENDO PREVISÃO EXPRESSA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE CONVENÇÃO DE ARBITRÁGEM, NOS MOLDES DA LEI 9.307 /96, NO ACORDO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, OBJETO DA DEMANDA, IMPÕE-SE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM BASE NO ART. 267 , VII , DO CPC . 3. ADMITE-SE A CONVIVÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA COM A NATUREZA EXECUTIVA DO TÍTULO, NÃO SENDO RAZOÁVEL EXIGIR QUE O CREDOR INICIE UMA ARBITRÁGEMPARA OBTER JUÍZO DE CERTEZA SOBRE UMA CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE, NO SEU ENTENDER, JÁ CONSTA DO TÍTULO EXECUTIVO. (RESP 944917/SP, RELATOR: MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DATA JULGAMENTO: 18/09/2008). PRECEDENTE DO STJ. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Encontrado em: DE MÉRITO, AÇÃO DE EXECUÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, INEXISTÊNCIA, CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA...,CONVENÇÃO, ARBITRÁGEM. Apelação Cí-vel APL 1288251220088070001 DF 0128825-12.2008.807.0001 (TJ-DF) ANA CANTARINO...CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME. 1ª Turma Cível SILVA, ANTONIO HÉLIO. ARBITRÁGEM, MEDIAÇÃO...
TJ-SP - Apelação APL 00161094220088260606 SP 0016109-42.2008.8.26.0606 (TJ-SP)
Data de publicação: 18/08/2014
Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA ARBITRAGEM - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DIANTE DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM - ARTS. 267, VII, E 301, IX, CPC, c.c. LEI Nº 9.307/96 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MOLAS PARA FABRICAÇÃO DE COLCHÃO COMCLÁUSULA COMPROMISSÓRIA INDICAÇÃO DA CÂMARA DE ARBITRAGEM DA CÂMARA DE COMÉRCIO BRASIL-CANADÁ - - Tendo as partes firmado contrato de fornecimento de produtos (direitos patrimoniais disponíveis), mediante cláusulacompromissória, fica afastada a possibilidade de apreciação do litígio pelo Poder Judiciário Atendimento dos requisitos da Lei nº 9.307/96 - Extinção do processo, sem julgamento do mérito, que fica mantida - RECURSO DESPROVIDO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO Inexistência de "fumus boni iuris" Sentença de extinção do processo principal, que robora a improcedência do pedido cautelar Sentença de improcedência da ação cautelar que fica mantida RECURSO DESPROVIDO.
TJ-DF - Apelacao Civel APC 20110110495856 DF 0014794-71.2011.8.07.0001 (TJ-DF)
Data de publicação: 27/08/2013
Ementa: PROCESSO CIVIL. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CLÁUSULACOMPROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, VII, DO CPC. I - A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM CONFIGURA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AFASTANDO, POIS, OBRIGATORIAMENTE, A SOLUÇÃO JUDICIAL DO CONFLITO. II - NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
Encontrado em: SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONVENÇÃO, ARBITRAGEM, IMPOSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, CPC PRECEDENTEI
TJ-DF - Apelação Cível APC 20140110913288 (TJ-DF)
Data de publicação: 01/06/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE FRANQUIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. PREVISÃO EXPRESSA DE SUBMISSÃO DOS LITÍGIOS AO CONSELHO DE ARBITRAGEMDO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE E DECISÃO DO ÁRBITRO ANTES DA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. MANUNTENÇÃO DO FORO ELEITO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.307/96. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme faculta da Lei n. 9.307/96, as partes expressamente convencionaram, ao celebrarem dois contratos de franquia (Bob Store), que eventuais litígios entre ambas seriam dirimidas por meio dearbitragem no foro da Comarca de São Paulo, mais especificamente pelo Conselho de Arbitragem do Estado de São Paulo e, sendo assim, dúvida não há de que é do Conselho a competência para a resolução do conflito de interesses instaurado, até por que os recorrentes não apresentaram qualquer fundamento apto a afastá-la. 2. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e deste e. Tribunal de Justiça têm se manifestado no sentido de que, havendo convenção de arbitragem, há que se reconhecer a competência do juízo arbitral para solucionar o litígio, com precedência ao Poder Judiciário. 3. A teor do Parágrafo único do artigo 8º da Lei de Arbitragem, as questões de se tratarem ou não os ajustes de adesão, da inexistência, invalidade e ineficácia da convenção e da cláusula compromissória obrigatoriamente passarão pela análise e decisão do árbitro. 4. Em regra, os contratos, assim como as leis, devem ser devidamente cumpridos, segundo o princípio da força obrigatória dos ajustes (pacta sunt servanda), cuja mitigação é hoje largamente aceita, sem que isso, no entanto, signifique elidi-lo, de maneira que os contratantes devem procurar adimplir as obrigações avençadas. 5. Correta a sentença ao extinguir o feito sem resolução de mérito, com base no art. 267, VII, do CPC, em vista da existência da convenção dearbitragem. 6. Sendo o caso de aplicação do § 4º do art. 20 do CPC, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados conforme apreciação equitativa do juiz e com observância dos parâmetros do § 3º do mesmo dispositivo legal. No caso, o zelo dos patronos da empresa apelada, o fato é que a demanda ser volumosa, o trabalho exigido, de forma que, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor fixado a título de honorários de sucumbência deve ser mantido. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida....
TJ-MG - 100240758730260021 MG 1.0024.07.587302-6/002(1) (TJ-MG)
Data de publicação: 03/09/2008
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA C/C ASTREINTE E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. CONVENÇÃO DE ARBITRÁGEM. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. PODER-DEVER DO JULGADOR. É tempestivo o recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. A existência decláusula compromissória (ou convenção de arbitragem), convencionando solução de conflitos decorrentes do contrato através de juízo arbitral, gera a extinção do processo sem resolução do mérito, desde que esta questão seja alegada pela parte contrária na contestação, nos termos do disposto no art. 301 , IX do CPC . Restando configurada a revelia, não se pode acolher a pretensão recursal de extinção do processo, em virtude de convenção de arbitrágem, uma vez que ocorreu a preclusão para suscitar esta matéria. O art. 130 do Código de Processo Civil não deixa dúvidas quanto ao poder-dever do juiz em dirigir e instruir o processo, determinando, inclusive de ofício, a realização das provas que julgar necessárias para o deslinde do litígio.
Encontrado em: DE CONVENÇÃO DE ARBITRÁGEM. DE OFÍCIO, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 03
4 – EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA AUTORIZADA PELA DIRETORIA DO SINGMEC QUE INSTITUIU A ARBITRAGEM COM  BASE NA SESSÃO DE 24 DE OUTUBRO DE 2015.

A proposta da AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR deve ser extinta sem julgamento do mérito pelas razões a descrever:
1 –  Com base no artigo 267, VII do CPC, por existir um TERMO DE COMPROMISSO ARBITRAL na questão da gestão do PROCESSO ELEITORAL. Que por sinal quem deve julgar o pedido das cautelas legais é o próprio ÁRBITRO do feito arbitral que já é do conhecimento deste Juízo.
Por que não vejamos o que diz  a jurisprudência:

  
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 606345 RS 2003/0205290-5 (STJ)
Data de publicação: 08/06/2007
Ementa: PROCESSO CIVIL. JUÍZO ARBITRAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267 , VII , DO CPC . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIREITOS DISPONÍVEIS. 1. Cláusula compromissória é o ato por meio do qual as partes contratantes formalizam seu desejo de submeter à arbitrágem eventuais divergências ou litígios passíveis de ocorrer ao longo da execução da avença. Efetuado o ajuste, que só pode ocorrer em hipóteses envolvendo direitos disponíveis, ficam os contratantes vinculados à solução extrajudicial da pendência. 2. A eleição da cláusula compromissória é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267 , inciso VII , do Código de Processo Civil . 3. São válidos e eficazes os contratos firmados pelas sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços ( CF , art. 173 , § 1º ) que estipulem cláusula compromissória submetendo à arbitragem eventuais litígios decorrentes do ajuste. 4. Recurso especial provido
Encontrado em: ART: 00041 ART :00042 LEI DE ARBITRAGEM CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00297 INC:00007... CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 CF-1988 LEG:FED CFB :****** ANO:1988 ART : 00035 ART : 00173 PAR: 00001... PAR : ÚNICO ART :00007 ART :00041 ART :00042 LEI DE ARBITRAGEM CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973...STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 606345 RS 2003/0205290-5 (STJ).  Data de publicação: 08/06/2007. Ementa: PROCESSO CIVIL. JUÍZO ARBITRAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267 , VII , DO CPC . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIREITOS DISPONÍVEIS. 1. Cláusula compromissória é o ato por meio do qual as partes contratantes formalizam seu desejo de submeter à arbitragem eventuais divergências ou litígios passíveis de ocorrer ao longo da execução da avença. Efetuado o ajuste, que só pode ocorrer em hipóteses envolvendo direitos disponíveis, ficam os contratantes vinculados à solução extrajudicial da pendência. 2. A eleição da cláusula compromissória é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VII , do Código de Processo Civil . 3. São válidos e eficazes os contratos firmados pelas sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços ( CF , art. 173 , § 1º ) que estipulem cláusula compromissória submetendo à arbitragem eventuais litígios decorrentes do ajuste. 4. Recurso especial provido.
Encontrado em: ART: 00042 LEI DE ARBITRAGEM CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00297 INC:00007 CÓDIGO... DE PROCESSO CIVIL DE 1973 CF-1988 LEG:FED CFB :****** ANO:1988 ART : 00035 ART : 00173 PAR: 00001 INC...:FED LEI: 009307 ANO:1996 ART : 00001 ART : 00003 ART : 00004 ART: 00006 PAR : ÚNICO ART :00007 ART :00041.
TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10024112936349002 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 18/10/2013
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES ARGUIDAS EM IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. AUSENCIA DE ANÁLISE PELO MAGISTRADO A QUO. SUPRESSAO DE INSTANCIA. PRELIMINAR ULTRAPASSADA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. VALIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267 , VII DO CPC . A cláusula compromissória arbitral implica na renúncia do recurso à jurisdição estatal, em favor da particular, constituindo o meio pelo qual as partes contratantes formalizam seu desejo de submeter à arbitragem eventuais divergências ou litígios sobre direitos disponíveis, passiveis de ocorrer ao longo da execução do contrato. Sendo assim, o manejo de ação judicial, desconsiderando a convenção de arbitragem, conduz à extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267 , VII , do CPC , com a redação conferida pela lei nº 9307 /1996.
TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
E M E N T A: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – AÇÃO DE DESPEJO – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA – JURISDIÇÃO COMUM AFASTADA - JUÍZO ARBITRAL – FORO COMPETENTE.  A existência de cláusula compromissória, convencionando solução de conflitos decorrentes do contrato através de juízo arbitral, gera a extinção do processo sem o julgamento do mérito, quando alegada pela parte contrária, pois nenhum dos contratantes poderá arrepender-se da opção feita sem a concordância do outro.  A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº 402.474-6 da Comarca de JUIZ DE FORA, sendo Apelante(s): MIRIAN LABOISIERI MATA DIZ e Apelado(a)(s): FERNANDO SÉRGIO DE OLIVEIRA; Interessados: JOSÉ ROBERTO MARCHETTI E OUTROS, ACORDA, em Turma, a Sétima Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais NEGAR PROVIMENTO, VENCIDO O JUIZ SEGUNDO VOGAL. Presidiu o julgamento o Juiz JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES (2º Vogal vencido) e dele participaram os Juízes D. VIÇOSO RODRIGUES (Relator) e JOSÉ FLÁVIO ALMEIDA (1º Vogal). Belo Horizonte, 27 de novembro de 2003. DR. JUIZ D. VIÇOSO RODRIGUES. Relator. JUIZ JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES. 2º Vogal vencido.
Considerando a litigância de má fé(CPC artigos 16 e seguintes) que se espera reconhecida, o requerido requer que o MM. Juiz defira o que se pede, em uma das hipóteses:
1 – POR EXISTIR A ARBITRAGEM JÁ EM CURSO que extingua o presente feito;
2 – QUE CONDENE OS LITIGANTES DE MÁ FÉ A RESPONDER PELOS DANOS NO LIMETE DA LEI;
3 – QUE DECLINE DA SUA COMPETENCIA PELA PREVENÇÃO DO JUÍZO ARBITRAL, CONSIDERANDO OS PRESSUPOSTOS DAS DECISÕES DO STJ, que exemplificamos: CC 11.230 STJ –
4 – QUE REVOGUE A MEDIDA LIMINAR OU, AO DECLINAR DEIXE ESSA DECISÃO PARA O JUIZ ARBITRAL DO PROCESSO ARBITRAL nos termos da lei FEDERAL 9.307, EM SEU ARTIGO 22 A -  incluído pela lei federal 13.129, de 2015.

Requer-se ainda, que ao final se declare incompetente processualmente para julgar esse processo, declinando da competência para o JUÍZO ARBITRAL que é prevento e é o competente para decidir a lide mencionada, pronunciando-se, deixando o pronunciamento  sobre a validade dos atos do PRESIDENTE DO SINGMEC para o Juízo de destino..
Termos em que,  
P. Deferimento
Fortaleza, 19 de novembro de 2015.


Advogado GILBERTO MARCELINO MIRANDA
OAB 3205-CEARÁ

Gleilson Cunha da Silva
Presidente do SINGMEC

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