SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL
MATERIA DIREITO DO TRABALHO
SUBTEMA ELEIÇÃO SINDICAL
PROCEDIMENTO NÃO
JURISDICIONAL ESTATAL
FORTALEZA
– CEARÁ
PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº.
1.138.745/2015
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ SERÁ REPROVADA
Publiquem-se os expedientes que
seguem no mural do SINDICATO-COMISSÃO ELEITORAL. Nesse processo dar-se-á a
maior transparência possível.
Fortaleza, 5 de novembro de 2015
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ÁRBITRO: CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA
SILVA.
LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO
DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Art.
18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica
sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996
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